Dia 20 de outubro de 2015

Do Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do …

Do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: No mês de outubro o Idec esta lançando a Campanha "+ Orgânicos", com objetivo de informar os consumidores sobre as vantagens de preferir alimentos orgânicos e os perigos do consumo de alimentos com agrotóxicos. Convidamos o Departamento de Alimentação Escolar de São Paulo e Ana Flávia Badue, do Instituto Kairós, para falar sobre a experiência de inserir alimentos orgânicos na alimentação escolar da cidade. O bate-papo será realizado online e presencialmente: quem preferir, pode acompanhar o encontro na sede do Idec, em São Paulo (SP). Para enviar perguntas antes do início do bate-papo, utilize o formulário de inscrição.

Agronegócio desobedece os principais pontos da legislação sobre agrotóxicos

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A ilegalidade está na pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, publicidade e utilização desses produtos. Outdoors anunciando todo tipo de agrotóxico – o que é ilegal – é comum nas estradas brasileiras, conforme o MP do RS

um baita.jpeg Por Cida de Oliveira

Da RBA


A Constituição e a Lei Federal 7.802/89, que disciplina a pesquisa, a experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, publicidade, utilização, fiscalização e controle dos agrotóxicos são desrespeitadas pela agricultura nacional. A denúncia é do promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Catuípe, Nilton Kasctin dos Santos. Com formação em Direito e especialização em Direito Comunitário pela Escola Superior do Ministério Público, o ex-delegado da Polícia Federal trocou a PF pela defesa do meio ambiente e atua também como conferencista e articulista em diversas publicações.

 De acordo com o promotor, a desobediência já começa com a prescrição de venenos por  agrônomos ou técnicos agrícolas que nem sequer examinaram a lavoura para conhecer suas características e necessidades. Tal procedimento consta do artigo 15º da Lei 7.802/89 (Lei dos Agrotóxicos). A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão para quem descumprir.

 “É comum esses profissionais assinarem receituários sem ter visitado e diagnosticado a lavoura. Como um médico examina o paciente para identificar a doença e receitar o remédio, o agrônomo deve examinar a lavoura. Só então poderá decidir se há necessidade do uso de veneno e qual o tipo", compara.