Consulta pública da Anvisa: útlimo dia para banir dois agrotóxicos

Há duas semanas, conseguimos junto com vocês reforçar junto à Anvisa a necessidade de banimento do Carbofurano. Hoje, terminam as consultas do Tiram e do Lactofem, e a situação é mais difícil: a Anvisa recomendou manutenção deles no mercado, apesar de vários estudos apontaram problemas em ambos.

Lactofem: Herbicida utilizado na soja, e presente em produtos das empresas Bayer (Cobra), UPL (Coral), Nufarm (Drible) e Adama (Naja). Considerado cancerígeno, o produto é proibido na União Europeia (+).

Tiram: Fungicida autorizado para uso em diversas culturas alimentícias, como arroz, feijão, milho, trigo, ervilha, cevada e amendoim, além de soja, pastagens e algodão. É registrado pelas empresas Bayer (Derosal Plus, Rhodiauram), Macdermid (Anchor), Chemtura (Ipconazole), Masterbor (Mayran, Sementiram), Novozymes (Protreat) e Arysta (Vitavax). É considerado mutagênico, causa toxicidade reprodutiva e possui suspeita de desregulação endócrina, causando problemas hormonais. O produto foi voluntariamente retirado do mercado nos EUA (+).

Abaixo, o passo-a-passo para preencher a consulta de acordo com nossa posição. Preencha, não leva mais de 10 minutos!

 

  • Tiram

 

  1. Acesse o formulário da Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24249

  2. A primeira seção do formulário é relacionada a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário preencher seu e-mail e CPF!

  3. Na seção Ementa, vamos sugerir o banimento:

    1. Na proposta de alteração, preencha:Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.

    2. Na justificativa, preencha:Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.

  4. Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração:

    1. Na proposta de alteração, preencha:Proíbe a utilização do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.

    2. Na justificativa, preencha:Na existência de contradições nos resultados dos estudos apresentados, se aplique o princípio da precaução e se retire o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.

  5. A seção Art. 2o pode ser deixada em branco.

  6. Na seção Parecer Técnico nº 5, de 2015/GGTOX/ANVISA, vamos justificar nossa posição:

    1. No comentário, preencha:

 

1) Ao fim de cada item da sessão II-ANÁLISE (genotoxicidade, toxicidade reprotutiva etc) a ANVISA consta o posicionamento de consultores do Thiram Task Force, formado por empresas que comercializam o tiram no Brasil. Não surpreende que as visões desse grupo para o estudo minimizaram os achados que apontam a toxicidade do tiram, valorizando, por outro lado, estudos e relatórios não-publicados que são restritos às empresas (ex: Mine et al. 1993; York, 1991; York, 1992). Com isso, a transparência do processo e, portanto, as participações de pesquisadores independentes e da sociedade ficam comprometidas.

2) Na página 31 do documento, a ANVISA declara que “Segundo a TTF, os estudos derivados da literatura científica revisados pela Fiocruz, na Nota Técnica enviada à Anvisa, possuem falhas graves e não deveriam ser utilizados para análise de risco.” É preciso esclarecer se as Notas da Fiocruz eram públicas e como consultores das empresas tiveram acesso.

3) Deve-se destacar que a ANVISA não apresentou no documento aspectos de grande importância:

a) a revisão dos estudos de toxicidade aguda, que determinar a classificação toxicológica voltada para a rotulagem do produto, embora seja muito limitada pois não leva em conta efeitos crônicos.

b) o documento também não menciona se a ANVISA realizou a revisão do cálculo da Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os estudos toxicológicos (incluindo aqueles que não foram incluídos)

4) As conclusões da PROPOSTA de regulamento técnico da ANVISA, de manutenção do registro do tiram se baseiam fundamentalmente na posição desses consultores associados a empresas.

    1. Na justificativa, preencha:

 

Parte II- Análise; 1. Genotoxicidade (p. 9-19)

Sobre os testes de avaliação de genotoxicidade citados (p.12 a 15), o conjunto dos resultados mostra contradições, pois ora são positivos, ora negativos, o que, minimamente, demandaria que se aplicasse o princípio da precaução e que se retirasse o produto do mercado até que um laboratório independente (ou preferencialmente, um estudo interlaboratorial) pudesse realizar novos testes sugeridos pela ANVISA e dirimir as dúvidas e contradições apresentadas.

Toxicidade reprodutiva (p. 19-30) – Toxicidade sobre a fisiologia reprodutiva

Estudos da literatura aberta mostram claros efeitos sobre a toxicidade reprodutiva. A avaliação do JMPR negando a toxicidade reprodutiva foi anterior aos estudos publicados que mostram os efeitos. Novamente, a posição de consultores do TTF desqualifica os estudos que se mostraram positivos para a toxicidade reprodutiva e cita estudos não publicados e que não apresentam informações suficientes que permitam avaliar o estudo de forma adequada.

Toxicidade no desenvolvimento

Estudos abertos da literatura, assim como a IARC, consideram o tiram embriotóxico e teratogênico em mais de uma espécie. No entanto, estudos não publicados apresentam resultados negativos, como os utilizados pela agência americana e os testes aportados pelas empresas contido em uma das revisões citadas. É claro que as contradições apresentadas dependem, substancialmente, se o estudo foi realizado por grupos independentes ou vinculados as empresas fabricantes.

Efeitos endócrinos (p.30-37)

Novamente os estudos independentes apresentados são desqualificados quando acham resultados positivos pra toxicidade. Vários estudos que apontam a clara desregulação endócrina do tiram são desqualificados pela TTF. A ANVISA emite sua conclusão com base nos estudos aportados e na avaliação que o TTF fez dos estudos relacionados na Nota Técnica da Fiocruz, que o tiram não é desregulador endócrino.

Neurotoxicidade (p. 37-41)

Nesse item a ANVISA apresenta estudos mostrando que o tiram pode causar danos malformações severas para o sistema nervoso central, quando a exposição ocorre in utero, segundo posicionamento da agência americana. A USEPA solicitou mais estudos sobre o potencial teratogênico. Os estudos relatados no item 5 comprovam a neurotoxicidade do tiram (inclusive durante exposição durante a gravidez), no entanto, esse efeito não é impeditivo de registro. Apesar disso, ANVISA deveria ter apresentado um estudo de revisão da Ingestão Diária Aceitável com base nesses desfechos, principalmente porque o tiram é usado para a produção de culturas que são a base da alimentação no Brasil (incluindo gestantes e crianças): feijão, arroz, batata, trigo, dentre outros.

  1. Os três campos a seguir podem ser deixados em branco.

  2. Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta.

  3. Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos:

Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. Consideramos um absurdo que decisões de tamanha relevância para o país sejam tomadas utilizando documentos sigilosos, sem nenhuma transparência no processo, desconsiderando a Lei de Acesso à Informação e de acordo com os interesses do setor regulado. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população.

  1. Preencha a seção Levantamento de Impactos, marcando Não sei informar nas 3 primeiras perguntas, e Impacto negativo alto na última.

  2. Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar.

  3. Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não.

  4. Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?

  5. Clique em Gravar.

 

  • Lactofem

 

  1. Acesse o formulário da Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24251

  2. A primeira seção do formulário é relacionada a seus dados pessoais. Todos os campos são obrigatórios, e é necessário preencher seu e-mail e CPF!

  3. Na seção Ementa, vamos sugerir o banimento:

    1. Na proposta de alteração, preencha:Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, em decorrência da sua reavaliação toxicológica.

    2. Na justificativa, preencha:A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.

  4. Na seção Art. 1o , vamos propor a alteração:

    1. Na proposta de alteração, preencha:Proíbe a utilização do ingrediente ativo Lactofem em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.

    2. Na justificativa, preencha:A possibilidade de indução de câncer em seres humanos não esta totalmente descartada. Os argumentos da Nota que minimizam a possibilidade desse efeito em seres humanos é fundamentada em poucas referências bibliográficas. Portanto, pelo principio da precaução esse ingrediente ativo deveria ser proibido do país.

  5. Os 7 campos seguintes podem ficar em branco.

  6. Agora, o mais importante: A seguir, no campo De modo geral, qual sua opinião sobre a proposta de norma em discussão? * marque a opção Discordo integralmente da proposta.

  7. Ao clicar nesta opção, aparecerá o campo Se você discorda integralmente da proposta, explique os seus motivos: , sugerimos:

Lutamos por um Brasil agroecológico, livre de agrotóxicos, transgênicos e das multinacionais que ganham dinheiro às custas do sofrimento da população. O Lactofem é proibido na União Europeia desde 2007, e nosso organismo não é diferente do organismo dos europeus. Exigimos que a Anvisa proíba agrotóxicos proibidos em outros países, e que causem perigo para a população.

  1. Na seção Levantamento de Impactos, as perguntas dependem da sua profissão assinalada no início. Portanto, você só verá algumas das perguntas descritas aqui.

    1. No Indicador de Disponibilidade, marque Não sei informar;

    2. No Indicador de Informação, marque Não sei informar;

    3. No Indicador de Rotina, marque Não sei informar;

    4. Sobre risco sanitário, marque a opção: Aumenta/cria a exposição da população à evento danoso catastrófico, e preencha na justificativa: “Agrotóxicos sempre representam aumento do risco sanitário, ao contrário da agricultura agroecológica.”

    5. Sobre o grau de impacto da proposta, marque Impacto negativo alto.

  2. Deixa os próximos dois campos em branco, se desejar.

  3. Caso não deseje anexar nenhum arquivo, na pergunta Você deseja incluir um arquivo para subsidiar a sua contribuição? clique em Não.

  4. Preencha os campos finais obrigatórios da seção Avaliação do formulário de Consulta Pública . Por um erro do sistema, mesmo que você marque Sim na pergunta “Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?”, você deve preencher a pergunta seguinte “Se você já participou de outras consultas públicas da Anvisa, como você avaliaria esta nova ferramenta de participação?

  5. Clique em Gravar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *