Empregado exposto a agrotóxico receberá por dano moral

Desembargador Francisco Meton Marques de Lima

O Município de São Raimundo Nonato foi condenado a pagar indenização por danos morais a agente comunitário de saúde que foi exposto continuamente a produtos agrotóxicos.

O empregado contratado pelo Município de São Raimundo Nonato ajuizou ação trabalhista na primeira instância alegando danos à saúde, devido à rotina de contato frequente com agentes químicos e biológicos, como inseticidas e larvicidas variados, para controle de doenças endêmicas. 

Alegou ainda que o Ministério da Saúde determina monitoramento constante dos agentes que mantém contatos com tais produtos, mas que a determinação não foi cumprida a contento pela prefeitura, pois esta teria coletado material para exame laboratoriais de 30 funcionários do setor, sem revelar os resultados de nove empregados examinados, incluindo o autor da ação.

O que os exames médicos do empregado revelaram

Os exames teriam indicado alterações e a necessidade de afastamento dos agentes de saúde para novos exames de tolerância aos produtos. Com a omissão da prefeitura, todos continuaram trabalhando normalmente no manuseio dos agrotóxicos. 

Na ação inicial, o empregado pede indenização por danos morais e honorários advocatícios. A prefeitura contestou, afirmando ter entregado os exames e a não existência de elementos para configurar dano moral. 

Prefeitura foi condenada em pagar R$ 3 mil

O relator do processo no TRT, Desembargador Francisco Meton Marques de Lima, reconheceu que expor empregado a condições precárias de trabalho, com manejo e armazenamento inadequados de agrotóxico configura dano moral, por violar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Assim, o Município foi condenado a pagar R$ 3 mil pelo dano causado. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Processo 1363-19-2013-0102

(Mônica Sousa Costa – Ascom / TRT Piauí)

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