Fórum Baiano lança nota condenando liberação de agrotóxico pelo MAPA

Salvador, 12 de dezembro de 2013. 

Prezados Senhores e Senhoras; 

Ref.: Riscos ao meio ambiente e a saúde pública em decorrência da liberação para uso, pelo Ministério da Agricultura, do Benzoato de Emamectina.

O Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos – FBCA, instrumento de controle social que congrega entidades da sociedade civil, órgãos de governo, o Ministério Público e representantes do setor acadêmico e científico, por sua representante infra assinado, de acordo com as deliberações da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2013 no auditório do Departamento de Ciências Exatas e da Terra da Universidade do Estado da Bahia – UNEB/Campus I – Cabula – Salvador/BA, vêm a público, com fundamento no Art. 3° do seu Regimento, dar conhecimento à sociedade acerca dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, caso venha a ser utilizado o produto “Benzoato de Emamectina” para combate à lagarta Helicoverpa armigera. (Trata-se de uma lagarta polífaga; isto é, que se alimenta de diversas espécies vegetais, algodão, soja, milho, tendo sido registrada a sua ocorrência inclusive na cultura do trigo). 

Breve resumo dos fatos e sua cronologia 

No dia 28 de outubro deste ano, a Exma. Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, assinou o Decreto n° 8.133, que autorizou o ministro da Agricultura estabelecer as ações de controle necessárias ao enfrentamento agropecuário de doenças ou pragas, quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária ou zoosanitária, o que inclui a importação temporária de defensivos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Em 04 de novembro o Ministério da Agricultura declarou “estado de emergência fitossanitária” no oeste da Bahia, em função do aparecimento da lagarta helicoverpa armígera nas lavouras do estado. A decisão atende a uma reivindicação dos produtores rurais, em razão do prejuízo principalmente às lavouras de milho, soja e algodão. A declaração de emergência tem validade de um ano. 

O estado de emergência permite rapidez na adoção de medidas em casos que necessitem de controle imediato de pragas. O governo da Bahia terá autoridade para adotar ações de controle à lagarta. 

A declaração de emergência fitossanitária ou zoosanitária foi regulamentada este ano, por meio de decreto do Poder Executivo. A legislação prevê, inclusive, autorização para uso de agrotóxicos. No entanto, não podem ser usados produtos que causem graves danos ao meio ambiente ou para os quais o Brasil não disponha de métodos de desativação de componentes. 

Em 7 de novembro o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, autorizou, em caráter temporário e emergencial, a importação de agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo o benzoato de emamectina, substância não autorizada nas lavouras do Brasil em situações normais, através da Portaria nº 1.109, vinculada ao decreto n° 8.133, que “autoriza a importação do Benzoato para ser utilizado como coadjuvante dentro de um programa de Manejo Integrado da Praga que visa controlá-la”. 

Na opinião de pesquisadores da Embrapa, o crescimento da Helicoverpa se deve às práticas de cultivo inadequadas, que devem seguir algumas orientações como o vazio sanitário, a adoção de áreas de refúgio, a destruição de restos culturais aliados ao uso controlado de produtos químicos, entre outras práticas. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA emitiu parecer técnico desfavorável ao uso de agrotóxicos que possuam como ingrediente ativo o benzoato de emamectina, que serviu para indeferir o registro do produto no Brasil em 2007, por ser considerado tóxico para o sistema neurológico. 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, também se posicionou contrário à liberação, argumentando que não havia elementos suficientes para que a liberação fosse realizada. O MAPA, no entanto, decidiu liberar o uso do benzoato. 

Na Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, Autarquia vinculada a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia – SEMA; e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB, também se manifestaram contra a utilização de agrotóxicos que contenham a substância benzoato de emamectina, ainda que de forma emergencial, por considerar as evidências de gravidade da neurotoxicidade do produto.

Em razão desses relevantes fatos e da iminência de danos irreversíveis à saúde e ao meio ambiente, em maio de 2013 foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia Ação Civil Pública pedindo a suspensão da aplicação do produto. 

Em 27 de maio de 2013 a Exma. Juíza do Município de Barreiras/Bahia, atendendo aos Princípios da Precaução e Prevenção, concedeu medida liminar, suspendendo os efeitos de autorizações de uso do produto, estando atualmente proibido por decisão judicial o uso do Benzoato de Emamectina. 

Sancionada em 9 de julho de 2013, a Lei 12.837/2013 permite que, em casos de emergência fitossanitária, haja decretação pelo MAPA e dispensa a análise da área ambiental e de saúde para análise prévia do registro emergencial. 

O Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos vem a público expedir a presente Nota por entender que são ilegais as iniciativas unilaterais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em autorizar a importação e o uso de agrotóxico formulado à base de Benzoato de Emamectina, como também a iniciativa do Governo do Estado da Bahia em autorizar o uso do referido produto em seu território, porque contrariam o conjunto de normas acima referidas, pondo em risco a saúde das pessoas (cidadãos/trabalhadores) e o meio ambiente, com potencial de danos irreversíveis ou de difícil reparação, mesmo após a edição da Lei 12.837/2013, posto que a mesma não se aplica ao caso concreto do benzoato de emamectina, que já foi avaliado e rejeitado pelos Órgãos de Saúde e de Meio Ambiente . 

O FÓRUM entende, também, que a liminar expedida pela Exma. Juíza do Município de Barreiras/Bahia continua válida, e que devem ser envidados todos os esforços na busca de outras soluções, rejeitando radicalmente a alternativa do setor agrícola, chamando a atenção das responsabilidades por todos e quaisquer danos, inclusive os que venham surgir, a longo prazo, à saúde dos trabalhadores, da população e ao meio ambiente, inclusive o do trabalho. 

Salvador, 12 de dezembro de 2013.

 

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURY 

 

Coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco 

Promotora de Justiça 

Coordenadora do FBCA

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