Justiça do MT decide: perdão do Código Florestal é inconstitucional – De Olho nos Ruralistas

O réu é proprietário de uma fazenda de 50,4 hectares, dos quais desmatou 40 hectares, deixando uma reserva legal de apenas 10 hectares, numa região da Amazônia Legal em que a determinação de preservação é de 80% da propriedade.