PARA: esclarecendo os percentuais de contaminação dos alimentos

Uma das matérias mais comentadas na nossa página no facebook foi com relação às amostras de alimentos com resíduos de agrotóxicos. Além de comentários, como “Vamos comer apenas cebola e batata”, a contaminação de frutas e verduras levantou também questionamentos dos nossos leitores, principalmente com relação à cultura da batata que na pesquisa apresenta 0% de resíduos. As porcentagens apresentadas na figura abaixo costumam causar espanto, já que revelam elevados índices de exposição aos resíduos de agrotóxicos. Neste sentido, pretende-se aqui contribuir para o esclarecimento das dúvidas que surgiram além de fomentar maior discussão sobre o tema dos agrotóxicos e seus efeitos na saúde humana.

Veja o artigo completo, por Yamira Rodrigues, do Coletivo de Comunicadores da Campanha.

A utilização dos agrotóxicos no país é regida pela Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, a qual estabelece a obrigatoriedade de registro dos produtos para utilização no país. O Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002 regulamenta a Lei e estabelece as competências do Ministério da Saúde (MS), através da ANVISA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Ministério do Meio Ambiente, através do IBAMA para o registro de agrotóxicos. A ANVISA é responsável pela avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, além de monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal. A ANVISA estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) e o intervalo de segurança de cada ingrediente ativo (IA) de agrotóxico para cada cultura agrícola.

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