RS celebra 30 anos da legislação que proíbe agrotóxicos banidos no país de origem

Villa destaca 30 anos da lei de controle dos agrotóxicos no estado 

por André Pereira

Para marcar a importância dos 30 anos da lei número 7.747/1982 de controle do uso de agrotóxicos e biocidas no Rio Grande do Sul e o ingresso na quarta década de vigência da legislação pioneira no Brasil, o deputado Adão Villaverde (PT) vai realizar um Grande Expediente Especial no dia 3 de abril, quarta-feira, a partir das 14h, no Plenário da Assembleia Legislativa.

O ato representa uma afirmação da lei e da própria vida que ela protege, diz Villa, lembrando que o marco legislativo histórico serviu de referência de legislação avançada para outros estados brasileiros. “Um produto de alta toxidade e contaminação do meio ambiente já foi banido nos EUA, continua com seu uso liberado no resto do Brasil. O fabricante norte-americano exporta praticamente toda produção para nosso país, que ostenta a duvidosa posição de campeão mundial de consumo de agrotóxicos. E somente por conta da atual legislação é que o RS está protegido dos riscos do seu uso proibido em território riograndense”.

Para o deputado, a lei contempla cuidados com a saúde, com a produção de alimentos com qualidade e a defesa do meio ambiente, além de servir de elemento importante para a construção de uma visão de sustentabilidade que projetou o RS. “É por causa da sua enorme importância, que estamos propondo a homenagem aos 30 anos de vigência da Lei nº 7.747/1982 ao ingressar em sua quarta década em vigor”, salienta ele. “Esta lei representa ser a favor do meio ambiente, da qualidade dos nossos alimentos, solos e água. E significa, também, sobretudo, a favor do rompimento com o conceito do progresso que persegue o crescimento a qualquer custo, para incorporar a prática do desenvolvimento sustentável com inclusão social e inovação tecnológica, agregando, para além dos interesses presentes, um compromisso ético com as gerações futuras”.

Conforme Villa, em um mundo que se desenvolve velozmente e se transforma de forma acelerada é fundamental compreender que a construção do futuro não pode ser um mero prolongamento do presente. “É preciso um novo tipo de desenvolvimento projetado a partir da visão da sustentabilidade, inclusivo, criativo, participativo, saudável, cuidadoso e radicalmente democrático, para proporcionar qualidade de vida a todos os cidadãos”, afiança. 

Veneno para exportar

A lei 7.747 proposta pelo deputado Antenor Ferrari, através do projeto de lei 155/82, reuniu o resultado de amplos debates com especialistas, ambientalistas e a sociedade gaúcha preocupada com a dimensão e o tipo de pesticida que invadia o Brasil na época em que o governo da ditadura privilegiava a economia da monocultura de exportação, cuja ampliação era obtido com maciças aplicações de agrotóxicos. Com este estímulo ao crescimento agrícola a qualquer custo, o país, assim como o RS, eram depósitos de produtos do exterior, inclusive dos pesticidas que estavam proibidos em seus países de origem.

 Foi contra este absurdo que a lei concentrou-se, visando impedir o ingresso no RS de venenos já descartados pelos fabricantes em suas nações. Em uma época de forte mobilização pública provocada pelos ambientalistas, especialmente liderados por José Lutzenberger, na Agapan, o projeto de lei teve apoio de quase todos os parlamentares, menos da bancada do PDS que votou contra, com a exceção do deputado Silvérius Kirst, favorável ao PL. A lei exige, ainda, o cadastramento dos produtos nos órgãos estaduais da Saúde e Meio Ambiente e consagra o receituário agronômico, que concede ao profissional da Agronomia a exclusividade para receitar algum tipo de biocida para lavouras.

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