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Vitória!

A decisão judicial, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), reconhece que não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Rio Grande do Sul os limites previstos no Decreto nº 5.950/2006 (500, 800 e 5.000 metros, conforme a situação) para plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados. Deve-se respeitar o previsto no art. 55 do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS: limite no raio de 10 quilômetros do entorno das áreas protegidas e exigência de licenciamento ambiental prévio pelo órgão competente mediante autorização do responsável pela unidade de conservação.