Consulta pública da água – veja como contribuir pela água sem agrotóxicos

O Ministério da Saúde colocou em consulta pública a proposta para a nova Portaria de Potabilidade da Água. Este documento define o que pode ser a água de beber dos brasileiros e brasileiras.

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, em conjunto com a Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável, e com base em documentos da Fiocruz e Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, gostaria de contar com a sua ajuda para enviar o Ministério da Saúde algumas propostas de alteração no texto.

Preparamos um tutorial para estimular a participação e o engajamento da população na defesa da água pública de qualidade e dentro de padrões seguros para o consumo humano. Destacamos neste documento algumas propostas relacionadas ao Tema II – Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem, Substâncias Químicas – Agrotóxicos.

Embora a reavaliação da Portaria seja uma iniciativa importante, tanto os critérios definidos para seleção dos agrotóxicos, bem como os limites estabelecidos para seu monitoramento, apresentam uma série de inconsistências, que, em última instância, ameaçam a saúde das populações expostas.

Contribuição 1 (ingredientes ativos):
  1. Preencher os campos de dados pessoais, todos obrigatórios, onde pede para informar a instituição, sugerimos preencher como SUS. 
  1. Tipo de contribuição: selecionar inclusão
  1. Informe o capítulo: selecionar ANEXOS
  1. Na caixa de inclusão de proposta colar o texto: 
  • Manter na lista os Ingredientes Ativos (IAs) que já constavam na PRC nº 05/2017, como a parationa metílica, pendimetalina e permetrina.
  • Incluir na lista dos IAs considerados para avaliação da potabilidade aqueles que foram proibidos, banidos, ou estão em descontinuidade em seus países de origem, ou em ao menos outros três países, em decorrência de seus impactos negativos para a saúde humana ou para o meio ambiente, e que ainda tenham uso autorizado no Brasil. 
  • Incluir na lista de IAs considerados para avaliação da potabilidade aqueles mais frequentemente encontrados nas análises do Vigiagua, aqueles mais utilizados em cada estado, os neonicotinoides, aqueles com ação de disruptores endócrinos, aqueles que possuem uma dinâmica ambiental que possibilite a sua ocorrência nos sistemas hídricos, inclusive, escoamento superficial e água subterrânea, os de uso domissanitário, em ambientes hídricos, aqueles de uso não agrícola e preservantes de madeira. 

5. Na caixa de justificativa  colar o texto: 

A análise feita pelo Ministério da Saúde (MS) considerou inicialmente 231 agrotóxicos, apesar de no Brasil o número de ativos autorizados ser superior a 500. A parationa metílica, apesar de não ter uso autorizado no Brasil desde dezembro de 2015, é classificada como extremamente tóxica. Tanto esse ingrediente ativo, quanto a permetrina são proibidos na União Europeia. Os neonicotinóides têm elevado impacto ambiental, particularmente para polinizadores e, consequentemente, para a saúde humana, portanto um problema para os ecossistemas mundiais, tendo sido banidos em vários países, por impactar negativamente nas populações de polinizadores. Estes são essenciais para a manutenção e preservação de florestas nativas, bem como na produção de alimentos (Sluijs, et. al., 2013; Godfray, et. al., 2014). Os dados fornecidos pelas vigilâncias estaduais demonstram uma grande diversidade de agrotóxicos utilizados. Vários piretróides vêm sendo detectados em amostras da vigilância, embora não apareçam claramente nos resultados da análise por não estarem cadastrados no sistema de gerenciamento de amostras laboratoriais, utilizado pelas vigilâncias em saúde. Além dos produtos de uso agrícola, ocorre no Brasil o uso disseminado, no campo e na cidade, de IA para o controle de vetores transmissores de doenças.

Sluijs, J.P.; Simon-Delso, N.; Goulson, D.; Maxim, L.; Bonmatin, J.; Belzunces, L.P. Neonicotinoids, bee disorders and the sustainability of pollinator services. Current Opinion in Environmental Sustainability. Volume 5, Issues 3–4, September 2013, Pages 293-305

Godfray, H.C.; Blacquiere, T.; Field, L.M.; Hails, R.S.; Petrokofsky, G.; Potts, S.; Raine, N.E.; Vanbergen, A.J.; McLean, A.R. A restatement of the natural Science evidence base concerning neonicotinoid insecticides and insect pollinators. Proc. R. Soc. B 281: 20140558. http://dx.doi.org/10.1098/rspb.2014.0558

6. Por fim, clique em gravar

Contribuição 2 (sobre valores máximos permitidos):

Preencher os campos de dados pessoais, todos obrigatórios, onde pede para informar a instituição, sugerimos preencher como SUS. 

  1. Tipo de contribuição: selecionar alteração de redação
  1. Informe o capítulo: selecionar ANEXO 9
  1. Na caixa de inclusão de proposta colar o texto: 
  • Manter na lista dos IA definidos para monitoramento os agrotóxicos parationa metílica, pendimetalina, permetrina, que constavam na PRC nº 05/2017. 
  • Adotar os limites definidos na Comunidade Europeia para agrotóxicos em água, que define por meio da diretriz 2015/1787, de 06/10/2015, que a concentração de nenhum agrotóxico pode ultrapassar 0,1 μgL-1 e a soma de todos os agrotóxicos em uma mesma amostra não pode ultrapassar 0,5 μgL-1. 
  • Definir que a soma de todos os agrotóxicos em uma mesma amostra não pode ultrapassar 0,5 μgL-1, conforme é adotado na união europeia, Uruguai e Bolívia .
  • Não aumentar o Valor Máximo Permitido (VMP), em relação a  Portaria anterior, para nenhum agrotóxico, como se observa na minuta para os IA atrazina, metamidofós e trifluralina.
  • A portaria deve informar que a presença de agrotóxicos em água dentro dos parâmetros estabelecidos não deve ser entendida em hipótese alguma como indicativo de segurança ou ausência de risco; representa meramente o estabelecimento de padrões necessários para o monitoramento e a organização das ações voltadas a proteção das populações expostas, buscando reduzir o risco do desenvolvimento de problemas de saúde e de impactos aos ecossistemas.
  1. Na caixa de justificativa  colar o texto: 

A parationa metílica, apesar de não ter uso autorizado no Brasil desde dezembro de 2015, é classificada como extremamente tóxica. O Brasil não adota um limite considerando o total de agrotóxicos presentes em uma única amostra, mas se somarmos o VMP de cada IA da atual portaria chegamos ao valor total de 1353,03 µg/l  permitidos na água, enquanto a minuta de portaria em revisão irá permitir o equivalente a 2035,33 µg/l, ou seja, um aumento de 50,42% de agrotóxicos totais na água. É preciso considerar a exposição simultânea a vários agrotóxicos, considerando a possibilidade da interação entre eles, provocando efeitos aditivos, sinérgicos e a manifestação de efeitos tóxicos de forma não proporcional às doses estabelecidas. A definição de limites mais restritivos baseia-se no princípio da precaução, e em se tratando da regulação de substâncias sabidamente nocivas à saúde humana e ao ambiente, a adoção de medidas de precaução não deve ser postergada ou mesmo negligenciada.

Na atual Portaria, observou-se o aumento dos VMP para os ingredientes ativos- atrazina, metamidofós e trifluralina, que devem ser reduzidos considerando os parâmetros aqui apontados. A definição de limites mais restritivos baseia-se no princípio da precaução, e em se tratando da regulação de substâncias sabidamente nocivas à saúde humana e ao ambiente, a adoção de medidas de precaução não deve ser postergada ou mesmo negligenciada. Atrazina, por exemplo, é um IA considerado com potencial disruptor endócrino (Giusi, et. al., 2006). Segundo este autor, doses diárias de 1 μg.kg-1 de atrazina, causam padrão neurodegenerativo dimórfico em ratos.

G. Giusi; R. M. Facciolo; M. Canonaco; E. Alleva; V. Belloni; F. Dessi’-Fulgheri; D. Santucci. The Endocrine Disruptor Atrazine Accounts for a Dimorphic Somatostatinergic Neuronal Expression Pattern in Mice. TOXICOLOGICAL SCIENCES 89(1), 257–264 (2006). doi:10.1093/toxsci/kfj012

6. Por fim, clique em gravar

Contribuição 3 (definição de conformidade):
  1. Preencher os campos de dados pessoais, todos obrigatórios, onde pede para informar a instituição, sugerimos preencher como SUS. 
  1. Tipo de contribuição: selecionar inclusão
  1. Informe o capítulo: selecionar Capítulo V
  1. Na caixa de inclusão de proposta colar o texto: 

Artigo 35

  • Utilizar adicionalmente como parâmetro de conformidade da amostra, a somatória dos valores de concentração dos IAs encontrados em cada amostra.
  • Utilizar adicionalmente como parâmetro de conformidade da amostra um limite máximo de IAs possíveis em uma única amostra. 
  • Em qualquer caso em que haja detecção de agrotóxicos as amostras deverão ser consideradas não conformes, devendo ser recomendadas na portaria um conjunto de ações de vigilância, de acordo com grau de NÃO CONFORMIDADE detectada, conforme as seguintes recomendações: Classificação da presença de agrotóxicos segundo três (3) níveis de alerta (AMOSTRAS NÃO CONFORMES): 

Nível 1 – ALERTA – Detecção de agrotóxicos ABAIXO da concentração/valor máximo permitido na portaria e abaixo do limite de quantificação (LQ) porém acima do limite de detecção (LD). Para esse nível, considera-se que a simples presença de agrotóxicos, ainda que não seja possível quantificar, indica NÃO CONFORMIDADE da amostra, INDEPENDENTE de o agrotóxico estar ou não listado na portaria, uma vez que a concentração esperada para qualquer agrotóxico em água é ZERO.

Nível 2 – PERIGO – Detecção de agrotóxicos ABAIXO da concentração/valor máximo permitido na portaria, mas em níveis quantificáveis, acima do LQ do método.

Nível 3 –EMERGÊNCIA – Detecção de agrotóxicos ACIMA da concentração/valor máximo permitido na portaria: a presença de agrotóxicos, individualmente ou considerando o somatório das substâncias detectadas. 

5. Na caixa de justificativa  colar o texto: 

Considerando a possibilidade efeitos sinérgicos entre os diversos IA encontrados em cada amostra, recomenda-se adotar os limites definidos na Comunidade Europeia para agrotóxicos em água, que determina que a soma de todos os agrotóxicos em uma mesma amostra não pode ultrapassar 0,5 μg.L-1. Tanto a Bolívia, quanto o Uruguai adotaram estas recomendações nas suas normas de potabilidade da água.

A exposição simultânea a vários agrotóxicos pode resultar em efeitos sinérgicos, aditivos e antagônicos. Contudo, o Brasil, atualmente, não adota um limite que considere o valor total das concentrações de diferentes IA presentes em uma única amostra. Se somarmos os VMPs de cada IA da atual portaria chegamos ao valor total de 1353,03 µg.L-1  permitidos na água, enquanto a minuta de portaria em revisão irá permitir o equivalente a 2035,33 µg.L-1, ou seja, um aumento de 50,42% de agrotóxicos totais na água. É preciso considerar a exposição simultânea a vários agrotóxicos, considerando a possibilidade da interação entre eles, provocando efeitos aditivos, sinérgicos e a manifestação de efeitos tóxicos de forma não proporcional às doses estabelecidas. 

O estudo sobre os efeitos sinérgicos dos agrotóxicos na saúde humana é muito escasso e incipiente. Além disso, o processo de exposição a agrotóxicos, particularmente as exposições crônicas, que ocorrem a baixas doses e durante um longo período de tempo, provoca efeitos adversos à saúde humana, afetando de forma mais grave os mais vulneráveis como gestantes, crianças e idosos, podendo afetar o sistema endócrino, neurológico, imunológico, respiratório, causar danos ao DNA, malformação congênita e levar ao desenvolvimento de cânceres, dentre outros efeitos (Rigotto, et. al. 2013; Alavanja & Bonner, 2012; Mostafalou & Abdollahi, 2013). Não existem trabalhos que definam a dose suficiente para causar danos à saúde humana. Portanto, o que implica em afirmar que, ainda não existe uma dose de exposição que possa ser considerada segura.

Dessa forma, as normas regulamentadoras não podem seguir a determinação de valores máximos permitidos considerando exposições uni-fatoriais, isoladas, minimizando o perigo de exposição a substâncias intrinsecamente nocivas à saúde. 

A Portaria deve informar que a presença de agrotóxicos em água dentro dos parâmetros estabelecidos não deve ser entendida em hipótese alguma como indicativo de segurança ou ausência de risco, representa meramente o estabelecimento de padrões necessários para o monitoramento e a organização das ações voltadas a proteção das populações expostas, buscando reduzir o risco do desenvolvimento de problemas de saúde e de impactos aos ecossistemas. 

Alavanja, M.C.R.; Bonner, M.R. Occupational Pesticide Exposures and Cancer Risk: A Review. J Toxicol Environ Health B Crit Ver. 2012;15(4):238-63. DOI: 10.1080/10937404.2012.632358

INSTITUTO BOLIVIANO DE NORMALIZACIÓN Y CALIDAD. NB 512: Agua Potable – Requisitos. Bolivia: Ibnorca, 2004. Disponível em: http://www.anesapa.org/wp-content/uploads/2014/07/NB512-AP_Requisitos.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.

Mostafalou, S. & Abdollahi, M. Pesticides and human chronic diseases: Evidences, mechanisms, and perspectives. Toxicology and Applied Pharmacology. 268 (2013) 157–177

Rigotto, R.M.;  Silva, A.M.C.; Ferreira, M.J.M.; Rosa, I.F.; Aguiar, A.C.P. Trends of chronic health effects associated to pesticide use in fruit farming regions in the state of Ceará, Brazil. Rev Bras Epidemiol. 2013; 16(3): 763-73 URUGUAI. Constituição (1994). Decreto nº 315/994, de 1994. Reglamento Bromatologico Nacional. Uruguai, Disponível em: https://extranet.who.int/nutrition/gina/sites/default/files/URY%201994%20Reglamento%20Bromatol%C3%B3gico%20Nacional_0.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.

REFERÊNCIA: FIOCRUZ (Brasil) (org.). Presença de agrotóxicos em água potável no Brasil: Parecer técnico do GT de Agrotóxicos da Fiocruz para a Revisão do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, para o parâmetro “agrotóxicos”. Disponível em: https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u91/recomendacoes_cp_fiocruz_revisao_portaria_agua_versao_final_2020.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.

6. Por fim, clique em gravar

Contribuição 4 (adequação do Siságua):
  1. Preencher os campos de dados pessoais, todos obrigatórios, onde pede para informar a instituição, sugerimos preencher como SUS. 
  1. Tipo de contribuição: selecionar inclusão
  1. Informe o capítulo: selecionar Capítulo  III,  Seção VII 
  1. Na caixa de inclusão de proposta colar o texto: 

Artigo 21, § 2.

h) Recomenda-se que no Sisagua, sejam inseridos os valores das concentrações dos Limites de Quantificação (LQ) e de Limites de Detecção (LD).

  1. Na caixa de justificativa  colar o texto: 

Com os reais valores de concentração dos LQ e LD, pode-se ter uma real estimativa dos somatórios das concentrações, bem como da quantidade de IAs presentes na amostra. 

6. Por fim, clique em gravar

4 comentários

  1. O meu filho Gean Carlos foi intoxicado por agrotóxico ém 2017 e ficou com o problema de saúde serio e mais no estado em qui moro o governador não sir em porta precisando de pessoa como vc esta para mim ajudar nessa lutar

  2. […] “Agrotóxicos na água” foi o tema de mais um debate com a população brasileira, durante a live semanal da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos, da última quarta-feira, 27 de maio. O assunto tem relevância atemporal, mas ganha ainda mais expressividade com a abertura da consulta pública do Ministério da Saúde sobre a nova portaria de potabilidade da água. […]

  3. Os direitos do consumo de água de boa qualidade, deve ser uma luta constante para aqueles que a todos os dias fazem o consumo, permitir que os níveis de Agrotóxicos na água, sejam acima dos padrões internacionais, significa falta de critério ou mesmo achar que somos mais resistentes as inúmeros substâncias cancerígenas que outros países.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *