No momento em que o Brasil mais precisa de saúde, Confaz pode prorrogar isenções fiscais aos agrotóxicos

Sob pressão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ pode renovar novamente nesta sexta (26) o Convênio 52, que reduz a base de cálculo do ICMS de máquinas e equipamentos agrícolas, e o Convênio 100, que reduz impostos sobre insumos agrícolas, dentre eles os agrotóxicos. Os convênios expirariam no próximo 31 de março, mas podem ser estendidos até o fim de 2023.

Criado em 1997, o Convênio 100 já foi renovado por vinte vezes pelos Secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal. O resultado direto do benefício é o alto faturamento das empresas multinacionais dos agrotóxicos, que externalizam para o país o alto custo social e ambiental decorrente do uso dos venenos agrícolas. Em 2017, o mercado de agrotóxicos faturou R$37,55 bilhões; no mesmo ano, estados e o Distrito Federal deixaram de recolher R$6,22 bilhões só de ICMS, segundo a ABRASCO.

Além de não arrecadar, o Estado brasileiro arca com os custos dos impactos desses produtos, como a contaminação da biodiversidade, das águas, a perda de polinizadores, com a intoxicação e doenças crônicas dos trabalhadores e da população, além dos gastos com a estrutura estatal de registro e fiscalização dos produtos. 

Um dos argumentos levantados pelo agronegócio é que a não isenção resultaria na elevação dos preços dos alimentos. Justificativa que não se sustenta, tendo em vista que os cultivos que mais utilizam agrotóxicos não se destinam à mesa dos brasileiros, mas sim às exportações. Soja, milho e cana-de-açúcar representaram 76% de toda a área plantada e corresponderam a 82% do volume de agrotóxicos consumidos em 2015, conforme mostrou pesquisa coordenada pela UFMT. 

 O argumento também já foi desmontado pelo ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 que questiona isenção fiscal para agrotóxicos, explicitando que há uma série de fatores do mercado internacional que determinam a cotação dos alimentos e que a isenção deveria incidir no produto final e não nos agrotóxicos, “de modo, portanto, a alcançar o seu efetivo destinatário, o consumidor, independente do uso de agrotóxicos na cadeia produtiva”. O julgamento da ADI ainda não foi concluído porque, a pedido de Gilmar Mendes, a votação foi novamente adiada.

Enquanto nega socorro à agricultura familiar, que teve suas reivindicações desconsideradas no último ano, e é responsável pelo agravamento das condições de saúde na pandemia com falta de vacinas, o governo pode manter benesses para o agronegócio, que teve exportação e faturamento recordes com a alta do dólar no último ano.

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