O PNAE e os 30% da compra da Agricultura Familiar estão ameaçados

do FBSSAN

Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado o Projeto de Lei 5.695/2019, proposto pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que altera um conjunto de legislações, dentre elas a Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE). O PL representa uma grave ameaça ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a outros programas coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), afetando milhões de estudantes em todo o Brasil. O projeto já poderá ser votado na próxima terça-feira (12/11).

Ao propor a transferência da cota-parte da União do salário-educação[1] para estados e municípios, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal (programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), o PL desconsidera que o FNDE vem executando esses programas com recursos da cota-parte da União do salário-educação, mas também com recursos de outras fontes, como recursos ordinários e do fundo social, de modo que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas.

Além disso, como não há legislação no âmbito dos entes sub-nacionais normatizando a aplicação dos recursos da cota-parte da União do salário-educação, que passariam a ser transferidos para estados e municípios, nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que 30% dos recursos destinados à alimentação escolar em cada ente serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Apesar de o relator do PL, Senador Dário Berger (MDB/SC), ter apresentado emendas no sentido de preservar a estrututa normativa dos programas, uma vez que não é possível, via projeto de lei de iniciativa parlamentar, transferir programas da União para estados e municípios, tem-se que os programas nacionais continuarão previstos na legislação, mas a principal fonte de financiamento desses programas será transferida para estados e municípios, o que impedirá o FNDE de executá-los.

Você e/ou sua organização podem se somar nesta luta em defesa da Alimentação Escolar e da obrigatoriedade da compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. O mais importante agora é enviar mensagens para o e-mail dos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Mas tem que ser logo, pois o projeto já poderá ser votado na próxima terça-feira (12/11).

Acesse a carta à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal:

Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação

Senador Dario Berger (MDB/SC) – [email protected]

Senador Flávio Arns (REDE/PR) – [email protected]

Senador Renan Calheiros (MDB/AL) – [email protected]

Senador Confucio Moura (MDB/RO) [email protected]

Senador Marcio Bittar (MDB/AC) – [email protected]

Senador Luiz do Carmo (MDB/GO) – [email protected]

Senadora Mailza Gomes (PP/AC) – [email protected]

Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) – [email protected]

Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) – [email protected]

Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) – [email protected]

Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) – [email protected]

Senadora Leila Barros (PSB-DF) – [email protected]

Senador Ciro Gomes (PDT-CE) – [email protected]

Senador Veneziano Vital do Rego (PSB/PB) – [email protected]

Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE) – [email protected]

Senador Paulo Paim (PT-RS) – [email protected]

Senador Fernando Collor (PROS/AL) – [email protected]

Senadora Zenaide Maia (PROS-RN) – [email protected]

Senador Angelo Coronel (PSD/BA) – [email protected]

Senador Irajá (PSD/TO) – [email protected]

Senador Petecão (PSD/AC) – [email protected]

Senador Jorginho Mello (PL/SC) – [email protected]

Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) – [email protected]

Senador Wellington Fagundes (PL/MT) – [email protected]

Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) – [email protected]

Senador Eduardo Braga (MDB/AM) – [email protected]

Senador Daniella Ribeiro (PP/PB) – [email protected]

Senador Fernando Bezerra (MDB/PE) – [email protected]

Senador Esperidião Amin (PP/SC) – [email protected]

Senador Plinio Valerio (PSDB-AL) – [email protected]

Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) – [email protected]

Senador Romário (PODEMOS/RJ) – [email protected]

Senadora Rose Freitas (PODEMOS/ES) – [email protected]

Senadora Soraya (PSL/MS) – [email protected]

Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) – [email protected]

Senadora Katia Abreu (PDT/TO) – [email protected]

Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) – [email protected]

Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) – [email protected]

Senador Jean Paul Prates (PT/RN) – [email protected]

Senador Humberto Costa (PT/PE) – [email protected]

Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) – [email protected]

Senador Carlos Viana (PSD-MG) – [email protected]

Senador Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) – [email protected]

Senador Marcos Rogério  (DEM/RO) – [email protected]

Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) – [email protected]

Carta à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal

Inclua como título da mensagem: REJEITEM o PL 5.695/2019

A/C
Senador Dário Berger (MDB/SC) (enviar também para demais senadores da comissão)

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Relator do Projeto de Lei 5.695/2019

(nome da entidade, movimento ou pessoa), com sede no Estado (colocar o Estado) vem manifestar profunda preocupação e total DESACORDO com o Projeto de Lei 5.695/2019, que “altera as Leis 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 9.766, de 18 de dezembro de 1998, 11.947, de 16 de junho de 2009 e 10.880, de 9 de junho de 2004, para transferir a cota da União do Salário Educação para Estados e Municípios”.

Ao propor a transferência da cota-parte da União do salário-educação[2] para estados e municípios, vinculando os recursos aos programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal (programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), o PL desconsidera que o FNDE vem executando esses programas com recursos da cota-parte da União do salário-educação, mas também com recursos de outras fontes, como recursos ordinários e do fundo social, de modo que estados e municípios podem não ter recursos suficientes para garantir a perenidade desses programas.

Além disso, como não há legislação no âmbito dos entes sub-nacionais normatizando a aplicação dos recursos da cota-parte da União do salário-educação, que passariam a ser transferidos para estados e municípios, nada garante que a alimentação escolar será devidamente priorizada no âmbito de cada estado e município, nem tampouco que 30% dos recursos destinados à alimentação escolar em cada ente serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Apesar de o relator do PL, Senador Dário Berger (MDB/SC), ter apresentado emendas no sentido de preservar a estrututa normativa dos programas, uma vez que não é possível, via projeto de lei de iniciativa parlamentar, transferir programas da União para estados e municípios, tem-se que os programas nacionais continuarão previstos na legislação, mas a principal fonte de financiamento desses programas será transferida para estados e municípios, o que impedirá o FNDE de executá-los.

Ficam ameaças com este PL as inovações presentes na Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE), tais como os dispositivos que garantem a compra direta da Agricultura Familiar, que fazem deste programa uma das principais referências internacionais de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional. Cabe destacar que esta Lei foi fruto de um intenso processo de participação e mobilização social, que envolveu a comunidade escolar, organizações, redes, movimentos, associações científicas ligadas à educação, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, agroecologia, saúde e nutrição. Cabe destacar ainda que a sua tramitação contou com enorme apoio e protagonismo do Congresso Nacional, que entendeu e acolheu os anseios da sociedade brasileira.

Experiências concretas desenvolvidas em todo o Brasil mostram os inúmeros benefícios que a compra de produtos da agricultura familiar tem trazido para a sociedade brasileira, em especial para a comunidade escolar, assegurando comida de qualidade e diversificada (frutas, legumes, verduras) aos estudantes, com valorização da cultura alimentar de cada local. Sem contar que os recursos que passam a ser investidos na agricultura familiar tem gerado um ciclo virtuoso de dinamização da economia local.

A tramitação de um Projeto de Lei dessa magnitude, que incide sobre direitos fundamentais dos estudantes, assegurados pela Constituição Federal, e desmonta virtuosos dispositivos legais e de gestão, requer um processo amplo e democrático de debate, que envolva a sociedade a partir de instrumentos existentes no próprio Congresso, como as Audiências Públicas.

Diante disso, manifestamo-nos aos Senadores e Senadoras que integram a Comissão de Educação do Senado para que abram diálogo com a sociedade e REJEITEM o PL 5.695/2019.

Atenciosamente,

(nome da entidade ou movimento ou pessoa)

Sobre o PNAE

A Lei do PNAE, aprovada em 2009, foi fruto de um intenso processo de participação e mobilização social que envolveu a comunidade escolar, organizações, redes, movimentos, associações científicas ligadas à educação, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, agroecologia, saúde e nutrição. O PL também contou com o apoio da Frente Nacional de Prefeitos e dos órgãos que representam os gestores municipais e estaduais de educação.

O programa contribui para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada de mais de 41 milhões de estudantes das redes públicas de educação e para valorização da cultura alimentar, alimentação saudável e a promoção do desenvolvimento local sustentável. O PNAE, em 2017, investiu cerca de 846 milhões na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Por sua magnitude, capilaridade e relevância e pelas inovações presentes neste programa federal, o PNAE é reconhecido mundialmente como um das principais referências de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional.

Experiências desenvolvidas em todo o Brasil mostram seus benefícios, em especial para a comunidade escolar, assegurando comida de qualidade e diversificada (frutas, legumes, verduras) aos estudantes, com valorização da cultura alimentar de cada local. Sem contar que os recursos investidos na agricultura familiar tem dinamizado a economia local.


[1] O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

[2] O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

3 comentários

  1. com muita tristeza que querem mudar a forma de distribuição de recursos. esse dinheiro vindo para os Estados e município. vai ser um Deus nos acuda.porque usarão para fazer todos os tipos de jogos. menos da segurança alimentar. principalmente agora. onde o governo deseja acabar com 5mil municípios. sou contra esse projeto de lei.

    • Isso e um absurdo!!!
      Onde está a valorização da agricultura familiar, agregação da renda do agricultor ,incentivo a produção ,consumo de uma alimentação saudável sem agrotóxicos??
      Isso e atenção a saúde, qualidade de vida,ter gente com menos DCNT S futura. i

  2. É muito triste isso.
    Pois é uma progama que garante uma alimentação saudável e produtos de boa qualidade pois são furnecidos pelos agricultores das comunidades vizinhas e local e gerando rendo para as famílias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *