Por Andressa Santa Cruz I Greenpeace – publicado em 16 de junho de 2023.
Mais uma vez, a decisão sobre os benefícios tributários concedidos aos agrotóxicos foi adiada. Depois de dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 9 de junho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 que discute isenção e redução fiscal para agrotóxicos. Mas o julgamento foi suspenso novamente no dia 14, após pedido de vista do ministro André Mendonça. Agora, o processo tem até três meses para voltar à pauta.
Neste momento, o placar está empatado em 1 a 1: o ministro relator, Edson Fachin, votou contra os subsídios para venenos e Gilmar Mendes abriu divergência votando a favor. Apesar dos prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e à economia, agrotóxicos possuem isenção de impostos há mais de 25 anos. Para reverter essa realidade, a ação foi protocolada no STF em 2016.
“Acabar com esse tipo de benefício aos agrotóxicos seria um avanço gigantesco rumo a melhores políticas públicas”, explica Marina Lacorte, porta-voz de Agricultura do Greenpeace Brasil. “É assim que construímos uma agricultura realmente mais moderna: mudando velhas regras que não fazem sentido para o bem comum, e abrindo espaço para a criação de medidas mais justas”.
Lucro de poucos X bem-estar de todos
O que está em jogo no STF é a decisão sobre a constitucionalidade da redução de 60% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e isenção total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de determinados tipos de agrotóxicos, asegurados pelas cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011.
Quanto mais o STF demora para julgar a isenção tributária para agrotóxicos, maior é o impacto socioambiental e aos cofres públicos. Cerca de R$10 bilhões deixaram de ser arrecadados só no ano de 2017 devido às vantagens fiscais concedidas à comercialização de venenos, segundo levantamento da Abrasco (Associação Brasileira de Estudos em Saúde Coletiva).
Essencial pra quem?
O agronegócio se vale da máxima de que os venenos são cruciais para o desenvolvimento do país e, por isso, devem ter seu comércio facilitado. No entanto, os subsídios, isenções e reduções tributárias às substâncias tóxicas estimulam um uso intensivo que viola os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado – garantidos na Constituição brasileira –, além de onerar os cofres públicos.
Um dos principais argumentos dos ruralistas é que, sem a isenção fiscal para agrotóxicos, o preço dos alimentos e custo aos pequenos e médios agricultores iria aumentar. Mas isso é mentira! Primeiro, porque a maior parte dos venenos são usados para as commodities – produtos que são majoritariamente exportados pelo agronegócio, como soja, milho e cana. E, na verdade, quem mais coloca comida no prato da população brasileira é a agricultura familiar.
Em segundo lugar, precisamos corrigir uma lógica equivocada. Esses benefícios fiscais só existem porque, atualmente, os agrotóxicos são considerados produtos essenciais à população, mesmo não sendo. O correto seria o governo conceder mais subsídios para garantir comida saudável na mesa de TODAS as famílias do país. Para isso, é urgente e necessário criar políticas de incentivo e transferir benefícios fiscais para a agricultura familiar e agroecológica.
Ou seja, mexer com o imposto dos agrotóxicos é mexer com o bolso de quem comercializa esses venenos, não de quem compra o alimento de cada dia, como o arroz e o feijão.
Entenda o caso no STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 virou uma arena de disputa entre setores ruralistas e a sociedade civil e científica. O caso foi protocolado pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) em 2016, mas o julgamento só teve início em 2020 com voto do ministro-relator, Edson Fachin, que se posicionou contra a isenção e redução tributária a agrotóxicos. Em novembro do mesmo ano, o caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em 9 de junho de 2023, o julgamento foi retomado e Mendes votou a favor dos benefícios ao mercado de agrotóxicos, empatando o placar de votos em 1 a 1. Como o ministro André Mendonça pediu vista no último dia 14, o julgamento foi novamente suspenso e tem até três meses para voltar à pauta do STF.