Por Sul 21 I Publicado em 3 de julho de 2023.
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em maio, pela validade da Lei 16.820/2019, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxico no estado do Ceará, o deputado estadual Adão Pretto (PT) protocolou projeto semelhante na Assembleia Legislativa. O Projeto de Proposição Legislativa (PPL) pretende proibir a pulverização realizada por aeronaves e drones em todo o Rio Grande do Sul.
Com relação aos drones, o projeto prevê que seguirá regulamentação dos órgãos estaduais de Agricultura e de Meio Ambiente, que poderão estabelecer parâmetros técnicos de uso, de forma a buscar eficiência na aplicação agrícola e evitar contaminação por agrotóxicos.
Segundo o parlamentar, a pulverização de agrotóxicos utilizada na agricultura convencional é uma prática que traz impactos à saúde das pessoas, à fauna, à flora e ao meio ambiente.
“A pulverização realizada por meio de aviões é ainda mais perversa para a nossa sociedade”, afirma Adão Pretto, destacando ser cientificamente comprovado que tais produtos causam danos e desequilíbrios ecológicos.
O deputado ressalta que pesquisas e dados abordados na subcomissão que tratou do tema na Câmara dos Deputados indicou que até 70% do agrotóxico aplicado por avião em áreas de plantio não atingem o alvo, percorrendo um “ar sem lei” até os vizinhos, matas, biodiversidade, casas, escolas, hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água que abastecem as cidades.
“É a chamada deriva, que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras”, diz Pretto.
No RS, a pulverização aplicada por avião tem causado problemas em áreas agrícolas com predomínio das monoculturas de soja, milho e trigo, entre outros. Exemplos são os casos em Nova Santa Rita, Eldorado do Sul e Tapes.
No último mês de março, a Justiça Federal determinou a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos na Fazenda Ema, imóvel vizinho do Assentamento Lagoa do Junco, em Tapes, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A liminar atendeu o pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Preservar, Organização Não Governamental que reúne agricultores, educadores e pesquisadores em defesa da agroecologia e do modo de vida camponês.
Conforme o advogado do Instituto, Emiliano Maldonado, a prática vem poluindo áreas de preservação permanente e provocando prejuízos na produção orgânica de arroz e hortaliças do Assentamento Lagoa do Junco.
No projeto protocolado na Assembleia, Pretto enfatiza que a pulverização área prejudica os agricultores que procuram usar moderadamente e os que não usam agrotóxicos e produzem em sistemas agroecológicos e orgânicos.
“Diante desse quadro, na escuta de casos de contaminação e desrespeito com comunidades rurais, meio ambiente e saúde da população, retomamos essa iniciativa, que começou a ser tratada pelo deputado Edegar Pretto. Nossa missão é proteger a vida em primeiro lugar e diminuir, até mesmo superar o uso de agrotóxicos”, afirma o parlamentar.
Decisões judiciais
A determinação da Justiça Federal no caso do Assentamento Lagoa do Junco, em Tapes, ocorreu após o assentamento ter ficado impedido pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de comercializar a produção nos meses de novembro e dezembro de 2022, provocando prejuízos a mais de 15 famílias assentadas. A produção orgânica do assentamento foi contaminada pela deriva da pulverização aérea.
“Trata-se de uma decisão extremamente importante, pois determina a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos no entorno do assentamento e reconhece que a União deve concluir as investigações e proteger as famílias de agricultores agroecológicos, que produzem cerca de 82,2 toneladas de hortaliças e 57, 6 toneladas de arroz por ano. Ou seja, a decisão busca proteger às famílias que produzem alimentos sem veneno para a merenda escolar e feiras ecológicas de toda a região”, afirma Emiliano Maldonado, advogado do Instituto Preservar.
O assentamento Lagoa do Junco, que possui certificação de cultivo orgânico pela COCEARGS, faz parte do grupo de propriedades do MST responsável pela maior produção de arroz agroecológico da América Latina. Além dos proprietários da fazenda Ema, são réus no processo a União, o Estado, a Fepam, a Emater, a empresa de pulverização aérea e as multinacionais que produzem os agrotóxicos.
Além do caso de Tapes, em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos em propriedades rurais próximas aos assentamentos Santa Rita de Cássia II, Itapuí e Integração Gaúcha, localizados nos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul.
O mesmo Instituto Preservar representa os agricultores familiares e ajuizou a ação em setembro de 2021. O processo tem 15 réus, dentre eles empresas fabricantes de agrotóxicos, produtores rurais, a União, o estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e da Infraestrutura.
Segundo o Instituto, o objetivo da ação é “o ressarcimento dos danos materiais, morais e biológicos experimentados individualmente por cada agricultor representado que tenha sofrido prejuízos financeiros decorrentes da deriva de agrotóxicos e que tenha sido afetado, em sua compleição psicofísica, pelos praguicidas utilizados nas lavouras de arroz circunvizinhas aos Assentamentos citados”.