Por Carlos Mazza
Do Jornal O Povo
Segundo o PGJ, a nova lei vedaria princípios constitucionais obrigatórios da pauta do Meio Ambiente, como a prevenção, a precaução e a proibição do retrocesso ambiental
O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Filho, protocolou nesta quarta-feira, 16, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará que liberou a pulverização de agrotóxicos por drones em plantações do Estado. A ação, que inclui pedido liminar pela suspensão imediata da eficácia da lei, ocorre após provocação feita pelo deputado Renato Roseno (Psol).
Segundo o PGJ, a nova lei vedaria princípios constitucionais obrigatórios da pauta do Meio Ambiente, como a prevenção, a precaução e a proibição do retrocesso ambiental. Neste sentido, a ação destaca que nova lei “derrubou” antiga lei Zé Maria do Tomé, que proibia a pulverização aérea no Ceará e chegou a ser referendada pelo STF.
A lei autorizando a pulverização de agrotóxicos por drones foi aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa. Parado há vários anos na Casa, a matéria “deslanchou” na Casa após receber apoio do governador Elmano de Freitas (PT).
A ação também destaca que não existem “estudos suficientes que comprovem a efetiva segurança” de comunidades próximas de áreas atingidas pela pulverização por drones. “Muito pelo contrário, pesquisas e estudos até então desenvolvidos apontam para a incidência de uma ampla nocividade na técnica da aplicação de agrotóxicos pela via aérea”.
A ADI apresentada pela PGJ, que busca a decretação da inconstitucionalidade da lei estadual, será julgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Além dessa ação, o Psol Nacional também questiona a lei em outra ação em tramitação no Supremo.