
Você foi vítima de contaminação por agrotóxicos em Minas Gerais? Saiba como denunciar!
1. O que você pode denunciar?
- Contaminação da produção orgânica por vizinhos;
- Aplicação irregular usando drones, aviões, tratores etc;
- Desmatamento utilizando agrotóxicos;
- Contaminação de trabalhadores e comunidades no entorno de plantações;
- Qualquer outra irregularidade envolvendo agrotóxicos
2. Informações necessárias
Quanto mais informações você puder fornecer, mais chances de sucesso teremos na nossa denúncia. Principalmente, é importante saber:
- Localização: de preferência, obter a localização exata (saiba como obter com seu celular). Outras referências também são importantes: município, comunidade etc;
- Data e hora da ocorrência;
- Forma de aplicação: avião, drone, trator pulverizador etc;
- Tipo de agrotóxico;
- Houve pessoas contaminadas?
- Houve contaminação da produção agrícola?
- Houve contaminação do meio ambiente?
- Descrição geral do ocorrido.
3. Como denunciar
O órgão responsável pela fiscalização do uso de agrotóxicos em Minas Gerais é o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Portanto, é importante denunciar ao IMA a contaminação.
- Acesse o site do IMA, e clique em Atendimento > Canais de atendimento > Fale Conosco
- O link direto para o formulário de denúncias é: https://www.ima.mg.gov.br/component/visforms/?view=visforms&id=1
- A denúncia pode ser feita de forma anônima; porém é necessário colocar o E-mail para que haja retorno e esclarecimento de informações adicionais;
- Preencha o seu nome (opcional); E-mail (obrigatório); Assunto (Contaminação por agrotóxicos).
- No campo Mensagem, coloque o máximo possível de informações, e não se esqueça da localização.
- Clique em Enviar.
Caso haja intoxicação de pessoas, é fundamental acessar uma unidade básica de saúde (posto de saúde, pronto socorro, UBS) e informar que a vítima teve contato com agrotóxicos. Lembre de pedir que seja preenchida a ficha de intoxicação por agrotóxicos, de modo que o Ministério da Saúde tenha acesso a essa informação e possa também realizar investigações adicionais.
Fique ligado:
A Portaria 298/2021 do MAPA, que regula a aplicação de agrotóxicos por Drones, exige que a pulverização seja feita a uma distância mínima de 20 metros. É preciso ainda que haja placas de sinalização, responsável técnico, receituário agronômico, registro do voo, mapa de aplicação, entre outras exigências.
Pulverizações feitas a menos de 20 metros de corpos d’água, nascentes, áreas de preservação, áreas de agricultura orgânica, casas e escolas são ilegais e devem ser denunciadas!
Bom dia.
Muito legal a iniciativa.
Penso que seria interessante citar as resoluções CIB SUSMG publicadas pelas Sub. Secretaria de Vigilância Ambiental da SES MG.
Resoluções Vigilância Ambiental em Saúde .
Resoluções da Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Resoluções da Vigilância Sanitário.
Estabelecer o fluxo de coleta, envio e análise das amostras juntos as laboratório de saúde pública.
Notificação no GAL e SINAM.