
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida reivindica, desde 2013, a instituição de um Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), diante das graves consequências destas substâncias observadas já naquele momento. Por isso, recebemos com alegria a assinatura do decreto que o instituiu, em junho de 2025.
Entre 2013 e 2024, o uso de agrotóxicos cresceu 78%. Portanto, o que já se desenhava como uma necessidade de primeira ordem, hoje torna-se mais urgente do que nunca. E a cada dia que passa, batemos novos recordes de registros de agrotóxicos, notificação de intoxicações, lucros das empresas, isenções fiscais, entre outros.
A sociedade civil elaborou em 2014 e revisou em 2024 um conjunto de 174 ações que deveriam compor o Pronara. Por sua vez, a publicação da Resolução CG Pronara/SG-PR 4/2026 apresenta um conjunto de 31 iniciativas prioritárias a serem implementadas no âmbito do Pronara no biênio de 2026/2027.
A seguir, comentamos algumas destas iniciativas:
As 5 iniciativas do eixo 1 – Desenvolvimento de alternativas aos agrotóxicos – são ações de fato muito importantes para que se possa avançar nas lacunas ainda existentes no campo das tecnologias para produção agroecológica. Alertamos, contudo, que a ideia de uma simples substituição de agrotóxicos por bioinsumos é uma concepção fadada ao fracasso. Buscar eliminar os agrotóxicos sem uma profunda transformação da matriz produtiva irá manter a nossa agricultura dependente das transnacionais agroquímicas, sem avançar na soberania alimentar, na reforma agrária e na produção de alimentos saudáveis. A monocultura de commodities à base de bioinsumos nos levará a problemas bastante similares aos que vivemos hoje.
No eixo 2 – Educação, formação e qualificação -, encontram-se duas ações relacionadas à formação: 2.1 Realizar formações quanto ao uso de agrotóxicos e seus impactos, e 2.3 Elaborar, no âmbito do PRONARA, materiais educativos. Confiamos, em especial, na qualificação da Fiocruz, que ao longo dos últimos anos realizou processos de formação alinhados aos princípios da educação popular e da agroecologia. É fundamental, contudo, que no âmbito do Pronara e com apoio de outros ministérios, estes processos formativos possam ser massificados e alcancem de fato uma parcela significativa da população. Os materiais de formação precisam ser incluídos no programa das escolas do campo e da cidade, além dos órgãos de ATER.
A ampliação do monitoramento de resíduos de agrotóxicos (item 2.2) também é de suma importância, em especial conectando-se com a ação 4.1 (Estruturar e fortalecer redes nacionais de laboratórios). O principal entrave apontado hoje nas tentativas de reparação de danos causados por agrotóxicos são as provas que conectam diretamente o dano ao agrotóxico. Além disso, o monitoramento só faz sentido se vier acompanhado de consequências. O que acontece quando se encontra mais de 10 tipos de agrotóxico em uma amostra de alimentos, como vimos no último PARA? Ou mais de 5 tipos de agrotóxicos numa amostra de água, ainda que dentro dos supostos limites de segurança?
O item 3.1 – Criar e disponibilizar um canal unificado para denúncias de contaminações – vai ao encontro de uma reivindicação histórica da Campanha, que há anos vem apontando a ineficiência do Estado brasileiro em recepcionar e dar o tratamento devido às denúncias sobre agrotóxicos. Constatamos hoje uma grande dificuldade na realização das denúncias, e mesmo quando são feitas, as respostas são pouco efetivas.
Da mesma maneira, a ação 4.4 Elaborar estratégia de ação e protocolo de atuação in loco é fundamental e deve ser implementada com prioridade máxima. O atendimento rápido em situações de emergência garante o acolhimento das vítimas, os encaminhamentos de saúde, a coleta de provas dos danos à saúde e ao meio ambiente, bem como medidas de proteção da vida e dos direitos nos casos de conflitos.
4.10 Desenvolver e implementar o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA) e o Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos Informatizado: o maior objetivo deste sistema deve ser o registro de cada aplicação de agrotóxicos, com detalhamento de substâncias, modo de aplicação, cultura, dados meteorológicos etc. Com isso, o trabalho de fiscalização se torna viável, e os dados sobre uso de agrotóxicos passam a ter maior consistência e relevância na formulação de políticas públicas.
4.7 Elaborar lista nacional de produtos agrotóxicos altamente perigosos ao meio ambiente e extremamente tóxicos para a saúde: Esperamos que esta lista não se baseie apenas nas classificações já existentes, e que considere a literatura sobre efeitos crônicos na saúde, bem como priorize os agrotóxicos mais utilizados, que resultam em maior exposição da sociedade. Além disso, é importante que a inclusão de agrotóxicos na lista tenha consequências regulatórias concretas, como restrições de venda, das formas de aplicação e encaminhamento para reanálise.
4.9 Mapear áreas prioritárias de interesse socioambiental: Esta ação vai diretamente ao encontro de uma das principais bandeiras da Campanha Contra os Agrotóxicos: o estabelecimento de Zonas Livres de Agrotóxicos e Transgênicos. Não há dúvidas de que o principal entrave no Brasil ao desenvolvimento da agroecologia é a contaminação pelos agrotóxicos. Por isso, a delimitação de áreas prioritárias para o desenvolvimento da agroecologia onde a aplicação de agrotóxicos seja prioridade merece todo o nosso apoio.
5.2 Revisar a regulamentação da pulverização aérea por aeronaves e drones de agrotóxicos: Esta iniciativa talvez seja a mais urgente de todo o conjunto de prioridades do Pronara. A pulverização aérea por drones está completamente fora de controle, e mesmo as frágeis restrições contidas da Portaria 298/2021 estão sendo totalmente ignoradas no país. O MAPA precisa estabelecer, junto à ANAC e ANATEL um método factível de fiscalização, do contrário as normas continuarão sendo apenas enfeites. Além de aumentar significativamente as distâncias para além dos insignificantes 20 metros, é preciso que seja obrigatório o envio dos registros de vôos, sob pena de multa. Finalmente, é fundamental que haja participação da sociedade neste processo, de modo que o resultado tenha lastro nas diversas realidades do campo brasileiro.
5.5 Elaborar recomendação para subsidiar a regulamentação estadual, de acordo com as características regionais, dos limites mínimos de segurança para o uso de agrotóxicos: Não há dúvidas de que as distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos em relação a casa, escolas, corpos hídricos e outros precisam ser melhor definidas e priorizar a saúde da população e o meio ambiente. Porém, o que justifica esta regulamentação não ser feita no nível federal? Não existe nenhuma lógica em pensar que, no Mato Grosso um trator possa pulverizar a 90m de uma escola, e em outros estados nem haja regulamentação para tal. Que tipo de “características regionais” podem influenciar na segurança de postos de saúde, creches ou residências? Seriam as pessoas de determinado estado mais resistentes do que as de outros? Ou as abelhas mais fortes? Esperamos um mínimo de razoabilidade nas discussões, e a efetiva definição, no nível federal, de distâncias seguras, seja para pulverização aérea quanto terrestre. A competência estadual deve ser utilizada para ampliar a proteção à saúde e à natureza, não como mecanismos para postergar a necessidade de estabelecer diretrizes nacionais para impor limites ao uso de agrotóxicos.
5.6 Garantir que a regulamentação da Lei nº 14.785/2023 contemple as regras de proibição ao registro de agrotóxico, definindo minimamente, os critérios de risco inaceitável: A inclusão de uma ação do Pronara referente à regulamentação do Pacote do Veneno é no mínimo curiosa; ainda assim, parece um sinal positivo de que o Comitê Gestor do Pronara possa ser um espaço de discussão neste processo, dados os rumores de que a regulamentação do Pacote do Veneno estaria sendo feita a portas fechadas pelo MAPA. Esperamos que em breve a regulamentação seja divulgada, garantindo iguais poderes no registro e reanálise ao Ibama e à Anvisa, além de não permitir o registro de agrotóxicos cancerígenos ou com outras características que resultem em retrocesso com relação à Lei 7802/1989.
6.1 Implementar a Taxonomia Sustentável Brasileira: Esta medida só é cabível de ser incluída no Pronara caso a TSB seja alterada para retirar qualquer possibilidade de uso de agrotóxicos em projetos considerados “sustentáveis”. Do contrário, não observamos sentido na inclusão desta iniciativa Pronara. A autorização para o uso de agrotóxicos como o Glifosato em projetos “sustentáveis” deslegitima a própria TSB.
6.3 Propor revisão ou regulamentação das taxas de avaliação e de registro de agrotóxicos e bioinsumos, levando em consideração o risco e o perigo à saúde e ao meio ambiente: a taxação de agrotóxicos com base em seus perigos é sem dúvidas uma ação positiva. É fundamental, contudo, que se considere também os riscos crônicos dos agrotóxicos na avaliação.
Conclusões
Percebe-se, de modo geral, que apesar de algumas ações pontuais terem pouca relação com a redução dos agrotóxicos em si, os itens listados na resolução caminham no sentido de abordar questões importantes relacionadas a cada um dos eixos do Pronara.
Fica claro que as ações priorizadas tendem a ser as de implementação menos complexa, que não dependem do Congresso Nacional ou mesmo de setores do poder executivo favoráveis ao agronegócio. Esta escolha, ainda que compreensível, retira da priorização as ações mais urgentes previstas inicialmente no Pronara, como o da pulverização aérea ou das isenções fiscais aos agrotóxicos.
A falta de especificações mais detalhadas, de prazos e das formas de monitoramento e cobrança da implementação de cada ação deixam o documento ainda carente de concretude. Esperamos que em breve estes pontos sejam sanados.
É sempre importante lembrar que a sociedade brasileira clama por ações concretas de real impacto diante da tragédia dos venenos na vida das populações indígenas, povos e comunidades tradicionais, camponeses, quilombolas e toda a população exposta direta ou indiretamente aos agrotóxicos. Por isso, as ações do Pronara precisam resultar muito claramente na redução do uso de agrotóxicos e da exposição da população, e no apoio às vítimas. Do contrário, seguiremos com boas intenções, apreciando o rolo compressor do agronegócio e seus venenos.
Desejamos um bom trabalho ao Comitê Gestor, colocando-nos sempre à disposição para discutir e aprofundar a implementação de cada uma das ações.
