Criado em novembro de 1992, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
I – política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II – política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
III – proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV – políticas para a integração do meio ambiente e produção;
V – políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
VI – zoneamento ecológico-econômico.
O Ibama realiza a avaliação do potencial de periculosidade ambiental de todos os agrotóxicos registrados no Brasil.
(Adaptado do site do MMA)