Tem veneno no seu copo: água potável não pode ter agrotóxicos!

O Ministério da Saúde, por meio do Vigiágua (Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), abriu uma consulta pública para levantamento de sugestões, propostas e questionamentos sobre a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano vigente. Com isso, as regras para o nível de agrotóxicos permitidos na água potável poderá ser revisada e até alterada, para garantir mais qualidade e segurança para a população brasileira.

Nos últimos anos, temos insistido que o corpo humano da população brasileira e dos europeus não possuem nenhum diferença biológica . Ainda assim, os agrotóxicos no Brasil possuem um limite de resíduos toleráveis na água até 5.000 vezes maiores do que os limites europeus de onde, muitos destes agrotóxicos são importados.

Pela legislação europeia, todos os agrotóxicos possuem um limite máximo de resíduos na água de 0,1 micrograma por litro (μg/L). Além disso, uma amostra de água só pode conter, no máximo, 0,5 μg/L de todos os agrotóxicos somados. Por conta desta regra, agrotóxicos persistentes na água como a atrazina foram banidos, já que é impossível manter essa substância abaixo do limite de 0,1 μg/L. No Brasil, uma amostra de água pode conter cerca de 40 agrotóxicos, em limites que chegam a 500 μg/L. Se uma mesma amostra contiver todos os agrotóxicos em seu limite máximo, ainda assim essa amostra é considerada “potável”.

Assim, convidamos a todas e todos a participar desta consulta pública para dizermos: se usamos agrotóxicos importados da Europa, e muitos inventados e já banidos lá, queremos no mínimo padrões de potabilidade europeus: limite máximo de 0,1 μg/L por agrotóxico, e no máximo um total de 0,5 μg/L.

Para participar da consulta, siga os passos:

  1. Entre no site https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-ambiental/vigiagua/consulta-aos-interessados/formularios
  2. Abra o formulário do Capítulo 5;
  3. No primeiro campo de texto, insira a sugestão de limitar o somatório das detecções a 0,5 μg/L. Sugestão de texto:

    Art. XX – O limite máximo permitido para a soma das concentrações de todos os agrotóxicos químicos detectados e quantificados em uma amostra, no procedimento de monitoramento é 0,5 μg/L.

  4. Clique em Enviar, no final da página;
  5. Entre novamente no site https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-ambiental/vigiagua/consulta-aos-interessados/formularios
  6. Agora abra o formulário do Anexo B;
  7. No terceiro campo (ANEXO 9 – SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE REPRESENTAM RISCO À SAÚDE (AGROTÓXICOS/METABÓLITOS), insira a sugestão de limitar os VMPs a 0,1 μg/L. Sugestão de texto:

    Para cada agrotóxico químico, incluindo os inseticidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, acaricidas, algicidas, rodenticidas, lesmicidas, reguladores de crescimento e os seus metabólitos, o valor máximo permitido em uma amostra é 0,1 μg/L. No caso do aldrin, dieldrin, heptaclhor e epóxido de heptacloro, o valor máximo permitido é 0,03 μg/L.

  8. Clique em Enviar, no final da página.

Compartilhe e convide a todas e todos para participar!