Entidades solicitam reavaliação imediata e suspensão do uso de glifosato, atrazina e alacloro após retratação de artigo científico e nova classificação sanitária

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolaram um ofício conjunto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), solicitando a reavaliação urgente e a suspensão temporária dos registros dos agrotóxicos glifosato, atrazina e alacloro. O pedido é motivado por fatos científicos recentes que colocam em questão as decisões regulatórias vigentes e buscam resguardar a saúde da população brasileira, respeitando o princípio da precaução.

Glifosato: artigo despublicado

O fato mais relevante citado no ofício refere-se ao glifosato, o ingrediente ativo de agrotóxicos de larga utilização no Brasil. Em 3 de dezembro de 2025, a revista Regulatory Toxicology and Pharmacology retratou o artigo de 2000 intitulado Safety evaluation and risk assessment of the herbicide Roundup and its active ingredient, glyphosate, for humans.

A retratação foi motivada pela descoberta de problemas críticos de conflito de interesses, uma vez que a escrita do artigo contou com o envolvimento de funcionários da Monsanto, então fabricante do glifosato, o que comprometeu a independência editorial da revista. O jornal britânico The Guardian descreveu documentos que demonstram a interferência da indústria na elaboração deste artigo.

As entidades apontam que o artigo baseou suas conclusões sobre a ausência de carcinogenicidade do glifosato exclusivamente em estudos não publicados da Monsanto, ignorando outros estudos de longo termo que já haviam sido publicados na época. O próprio editor-chefe da Regulatory Toxicology and Pharmacology, Martin van den Berg, declarou que a falta de clareza sobre quais partes do artigo foram de autoria da Monsanto “cria incerteza sobre a integridade das conclusões tiradas”.

A revista reconheceu que este artigo teve “significativa influência em decisões regulatórias”. No Brasil, ele subsidiou o parecer técnico contratado pela Anvisa em 2016 e a Nota Técnica nº 12/2020, que culminaram na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 441, de 2 de dezembro de 2020, estabelecendo a manutenção do glifosato sem alteração na monografia do ingrediente ativo em relação ao seu potencial cancerígeno.

Atrazina e alacloro: classificação como “prováveis carcinogênicos”

O ofício também destaca novas evidências para a atrazina e o alacloro. Em 21 de novembro de 2025, a revista The Lancet Oncology publicou o resultado da reunião da International Agency for Research on Cancer (IARC), que classificou ambos os agrotóxicos como “prováveis carcinogênicos para humanos” (Grupo 2A).

A atrazina é o sexto agrotóxico mais vendido no Brasil, com 22.765,17 toneladas comercializadas, de acordo com o Ibama.

Demandas por reavaliação e suspensão

Nos termos da RDC nº 221/2018, que permite a reavaliação de ingredientes ativos que apresentem indícios de alteração dos riscos à saúde humana a qualquer tempo, as entidades solicitam à Anvisa as seguintes providências:

  1. Reconsideração e nova reavaliação do glifosato: solicitam que a Anvisa reconsidere os resultados da reavaliação anterior e proceda a uma nova reavaliação, com garantia da participação e controle social e da participação de instituições técnico-científicas de referência na saúde e na pesquisa em câncer.
  2. Suspensão temporária do registro do glifosato: é solicitada a suspensão temporária do registro do glifosato enquanto durar o processo de reavaliação, de modo a respeitar o princípio da precaução e resguardar a saúde da população brasileira.
  3. Reavaliação e suspensão da atrazina e alacloro: solicitam que a Anvisa realize a reavaliação da atrazina e do alacloro, garantindo participação social e técnica, e que suspenda temporariamente o registro de ambos os agrotóxicos enquanto perdurar a reavaliação.

As entidades se colocaram à disposição da Agência para participar de discussões técnicas sobre o tema.

Veja o ofício completo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *