Isenções fiscais: pedido de destaque leva julgamento da ADI5553 ao plenário presencial

Por Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

Na terça-feira (02), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que contesta a isenção de impostos para agrotóxicos. Assim, o julgamento que ocorria em formato virtual, foi interrompido e será encaminhado para deliberação de forma presencial.

Com o destaque, o julgamento é reiniciado. Com isso, os votos anteriormente registrados serão desconsiderados, tornando necessária nova fundamentação por parte dos ministros. Além disso, o pedido de destaque não possui um prazo previsto para retomada do julgamento.

Até o momento do destaque, oito ministros haviam se manifestado na Ação. Em novembro de 2020, o ministro relator, Edson Fachin, reconheceu que as normas questionadas pela ADI 5553 violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos.

Além disso, solicitou que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos. 

Depois dele, dois ministros abriram divergência: o Ministro Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade das isenções fiscais para agrotóxicos, e o ministro André Mendonça inaugurou um caminho intermediário. Zanin, Tofolli e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar Mendas a favor das isenções; Flávio Dino acompanhou André Mendonça, pelo caminho intermediário; e apenas Carmen Lúcia havia seguido o relator, contra as isenções.

Entenda

Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011.

Esses dispositivos concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos. A medida é conhecida em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.  

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