Por Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso l Publicado em 15 de agosto de 2023.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última quarta-feira (9), do Ciclo de Palestras Especial do Mês da Advocacia. O evento, promovido pela Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (CDT/OAB/MT), ocorreu no auditório da 10ª Subseção de Tangará da Serra, município a 239km da capital.
O encontro contou com apresentações do procurador do Trabalho Bruno Choairy, coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), e do advogado trabalhista Yam Evangelista Chaga, vice-presidente da CDT/OAB/MT. Além dos palestrantes, compareçam ao evento uma comitiva especial da CDT/OAB/MT e o presidente da 10ª Subseção de Tangará da Serra, Jonas Coelho da Silva, além de outros(as) advogados(as).
Choairy apresentou aos(às) presentes uma análise do meio ambiente de trabalho pela perspectiva da exposição ocupacional a agrotóxicos, com foco na prevenção e na reparação, a partir do Direito, dos danos causados. O procurador do MPT tratou da atual legislação referente à proteção do meio ambiente de trabalho e das condições de trabalho, os princípios labor-ambientais aplicáveis, como o da transversalidade, prevenção, precaução e poluidor-pagador, bem como as espécies de tutela do direito possíveis, sob a perspectiva da prevenção e da reparação.
O coordenador regional explicou, ainda, que a intoxicação por agrotóxicos pode ser classificada como: i) acidente de trabalho típico, quando há exposição aguda do(a) trabalhador(a) em um evento de intoxicação temporal e espacialmente definido; ii) doença ocupacional, que ocorre em casos de agravos à saúde que têm uma ligação com o trabalho realizado, podendo decorrer, inclusive, de produtos com os quais o(a) trabalhador(a) precisa ter contato durante a prestação de serviços; e iii) acidente de trabalho equiparado, que também se configura quando o trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para o surgimento do agravo, doença ou lesão.
“Assim como estudos revelam que o contato com agrotóxicos, no mínimo, aumenta as probabilidades/chances de aquisição de determinadas doenças crônicas, potencialmente incapacitantes, tem-se possível existência de concausa para a referida doença. Essa circunstância faz enquadrar o agravo como acidente de trabalho”, pontuou o procurador.
Ao final da palestra, Choairy concluiu: “Há a possibilidade de, a partir de dados científicos, fixar o nexo causal entre doenças crônicas como o câncer e a exposição a substâncias cancerígenas, que, ao lado da conduta do ofensor e do dano, pode ensejar a responsabilização pelo dano à vida ou saúde”.
Ciclo de Palestras Especial do Mês da Advocacia, com participação da CDT/OAB/MT e do MPT-MT.
Na oportunidade, o advogado Yam Evangelista Chaga abordou o tema Direito Fundamental do Trabalho e o Equilíbrio Mental e tratou de questões relacionadas à sociedade como classe trabalhadora. Segundo o vice-presidente, sua apresentação buscou “elucidar aspectos da vulnerabilidade e autonomia de todos nós, pois todos somos trabalhadores”.
Sobre o encontro, Chaga parabenizou a iniciativa e a colaboração com o MPT-MT. “O evento faz parte da agenda do mês de agosto, mês da advocacia, e assumimos o compromisso de levar temas relevantes para a advocacia e a sociedade. Nessa edição, contamos com a participação especial do MPT, que já vem participando efetivamente dos projetos da CDT. Ficamos felizes em realizar mais essa parceria.”
Choairy, por sua vez, ressaltou a importância dos assuntos abordados para a classe advocatícia e para o entendimento jurídico da relação entre exposição por agrotóxicos e agravos relacionados ao trabalho. “Tivemos a oportunidade de explicar aos advogados e às advogadas que é possível relacionar casos de intoxicação, acidentes de trabalho e o Direito, inclusive sob a perspectiva da tutela ressarcitória, relacionada a pedido de indenização. Se já existe conhecimento científico a respeito da relação entre a exposição a determinados princípios ativos e o aparecimento de dadas doenças crônicas (por exemplo, a relação entre a exposição ao glifosato e o linfoma não Hodgkin – LNH), então essa exposição de natureza ocupacional funciona, no mínimo, como concausa da doença, possibilitando a responsabilização de toda cadeia produtiva (do produtor ao fabricante), independentemente de culpa, à luz do princípio do poluidor-pagador.”