Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem
* Por Efendy Emiliano Maldonado com colaboração de Leandro Scalabrin
No início deste mês de maio a Via Campesina, a Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (COONATERRA – BIONATUR); a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF); o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá); o Núcleo Amigos da Terra Brasil; a Terra de Direitos e a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), protocolaram no Supremo Tribunal Federal, por meio da assessoria da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, seu pedido de admissão na qualidade de Amicus Curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adfp) nº 221 – para defender a lei estadual e decretos do Rio Grande do Sul que restringem a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas importados em território gaúcho.
Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem. Trata-se de uma legislação avançada que adota o mecanismo da “extraterritorialidade” no que tange a atuação de empresas transnacionais, dispondo que elas só podem comercializar no Brasil, produtos que comercializa no seu país de origem.
O Partido Democratas (DEM), ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 221, para invalidar a lei gaúcha. O DEM tem o apoio do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) e da Associação Brasileira dos Defensivos (AENDA).