Salvador, 12 de dezembro de 2013.
Prezados Senhores e Senhoras;
Ref.: Riscos ao meio ambiente e a saúde pública em decorrência da liberação para uso, pelo Ministério da Agricultura, do Benzoato de Emamectina.
O Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos – FBCA, instrumento de controle social que congrega entidades da sociedade civil, órgãos de governo, o Ministério Público e representantes do setor acadêmico e científico, por sua representante infra assinado, de acordo com as deliberações da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2013 no auditório do Departamento de Ciências Exatas e da Terra da Universidade do Estado da Bahia – UNEB/Campus I – Cabula – Salvador/BA, vêm a público, com fundamento no Art. 3° do seu Regimento, dar conhecimento à sociedade acerca dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, caso venha a ser utilizado o produto “Benzoato de Emamectina” para combate à lagarta Helicoverpa armigera. (Trata-se de uma lagarta polífaga; isto é, que se alimenta de diversas espécies vegetais, algodão, soja, milho, tendo sido registrada a sua ocorrência inclusive na cultura do trigo).
Breve resumo dos fatos e sua cronologia
No dia 28 de outubro deste ano, a Exma. Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, assinou o Decreto n° 8.133, que autorizou o ministro da Agricultura estabelecer as ações de controle necessárias ao enfrentamento agropecuário de doenças ou pragas, quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária ou zoosanitária, o que inclui a importação temporária de defensivos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Em 04 de novembro o Ministério da Agricultura declarou “estado de emergência fitossanitária” no oeste da Bahia, em função do aparecimento da lagarta helicoverpa armígera nas lavouras do estado. A decisão atende a uma reivindicação dos produtores rurais, em razão do prejuízo principalmente às lavouras de milho, soja e algodão. A declaração de emergência tem validade de um ano.