Determinação atende a um pedido do PSOL, que ajuizou a ação, e representa mais um adiamento na conclusão da discussão
por Mariana Branco, no Jota
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ADI 5553, que trata da constitucionalidade de benefícios fiscais do IPI e do ICMS a agrotóxicos. Após as sustentações orais, os ministros acolheram pedido para realização de audiência pública sobre o tema antes de os ministros proferirem seus votos. Não há data para a audiência acontecer.
A determinação da audiência pública atende a um pedido do PSOL, que ajuizou a ação, e representa mais um adiamento na conclusão da discussão, que começou no plenário virtual em 2020 e teve sucessivos pedidos de vista. Recentemente, o ministro André Mendonça pediu destaque. Quando isso acontece, o placar é zerado e a discussão é levada ao Plenário físico.
No plenário virtual, formou-se placar de 6×2 pela manutenção dos benefícios fiscais, porém com teses distintas. Com a transferência da discussão para a modalidade presencial, os ministros que já votaram podem ou não manter suas posições.
Nesta quinta-feira (13/6), a suspensão do julgamento para realização de audiência pública foi defendida nas sustentações orais de representantes do PSOL e dos amici curiae favoráveis à tese da inconstitucionalidade dos benefícios fiscais a agrotóxicos. Já os representantes dos amici curiae que são a favor da improcedência da ADI, ou seja, da constitucionalidade dos benefícios, defenderam na tribuna que a causa estava madura para julgamento.
A advogada Geovana Patrício, representante do PSOL, afirmou que é consenso que o uso intensivo de agrotóxicos leva à contaminação do ar, do solo e dos recursos hídricos, além de impactar a saúde humana. Ela disse ainda que não se está defendendo, na ADI, a proibição do uso dos produtos, nem a majoração das alíquotas, mas que eles não sejam objeto de benefícios.
Já o advogado Túlio Freitas do Egito Coelho, do Trench Rossi Watanabe, representante da Croplife Brasil, que atua como amicus curiae, afirmou que a Constituição Federal alberga incentivos fiscais para o agronegócio e seus insumos, sendo que tais incentivos foram confirmados pela emenda constitucional que implementou a reforma tributária.
A reforma tributária definiu que o agronegócio se beneficiará de várias isenções, como a total para produtores com faturamento até R$ 3,6 milhões e para produtos da cesta básica, além de uma alíquota reduzida em 60% para alimentos e insumos agrícolas.
Após as sustentações orais, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que via razões para atender ao pedido de realização de audiência pública. Segundo ele, de 2020 para cá foram realizados novos estudos e publicações técnico-científicas sobre o tema. O magistrado destacou ainda a existência de novas normas sobre o assunto, incluindo a reforma tributária, que está em fase de regulamentação. Fachin disse também que a audiência pública é possível porque o pedido de destaque zerou o placar. Segundo ele, se houvesse voto de ministro aposentado, que deve ser preservado no Plenário, haveria “óbice intransponível”, mas não é este o caso.
O relator decidiu submeter a questão ao Plenário, embora tivesse a prerrogativa de decidir sobre o pedido de audiência. Os demais ministros concordaram com a sugestão de Fachin.
Para Geovana Patrício, advogada do PSOL, a decisão foi positiva. “Foi dada entrada nessa ação em 2016. São oito anos em que a pesquisa continua atuando e trazendo novos elementos”, comentou. Já o advogado Túlio Freitas do Egito Coelho afirmou à reportagem desconhecer precedentes em que tenha sido deferido pedido para realização de audiência pública neste ponto do processo. “Na nossa opinião, estava pronto para ser julgado. Tinha oito votos no plenário virtual. Entendi que os demais ministros preferiram deferir [a prerrogativa] ao relator”, disse.
Votos no plenário virtual
No julgamento virtual, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais, por violarem os direitos constitucionais ao meio ambiente equilibrado, à saúde humana e, ainda, o princípio da seletividade tributária, que determina que bens, mercadorias e serviços sejam tributados em proporção inversa à sua essencialidade. A posição foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência. Mendes entende que a concessão dos benefícios fiscais não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado. Segundo ele, eventual lesividade de um produto não retira o seu caráter essencial, a exemplo dos medicamentos.
Já o ministro André Mendonça abriu uma segunda divergência. Para o julgador, os incentivos não são “terminantemente inconstitucionais” mas uma gradação das alíquotas sobre os agrotóxicos, conforme critérios de toxicidade e ecotoxicidade, estaria alinhada com os valores e princípios da Constituição. O ministro votou para fixar um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo da União, quanto ao IPI, e o Poder Executivo dos Estados, com relação ao ICMS, avaliem a política fiscal de concessão de benefícios, explicitando seus objetivos e resultados. O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, que, porém, alargou o prazo para 180 dias.