Uma das matérias mais comentadas na nossa página no facebook foi com relação às amostras de alimentos com resíduos de agrotóxicos. Além de comentários, como “Vamos comer apenas cebola e batata”, a contaminação de frutas e verduras levantou também questionamentos dos nossos leitores, principalmente com relação à cultura da batata que na pesquisa apresenta 0% de resíduos. As porcentagens apresentadas na figura abaixo costumam causar espanto, já que revelam elevados índices de exposição aos resíduos de agrotóxicos. Neste sentido, pretende-se aqui contribuir para o esclarecimento das dúvidas que surgiram além de fomentar maior discussão sobre o tema dos agrotóxicos e seus efeitos na saúde humana.
Veja o artigo completo, por Yamira Rodrigues, do Coletivo de Comunicadores da Campanha.
A utilização dos agrotóxicos no país é regida pela Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, a qual estabelece a obrigatoriedade de registro dos produtos para utilização no país. O Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002 regulamenta a Lei e estabelece as competências do Ministério da Saúde (MS), através da ANVISA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Ministério do Meio Ambiente, através do IBAMA para o registro de agrotóxicos. A ANVISA é responsável pela avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, além de monitoramento dos resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal. A ANVISA estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) e o intervalo de segurança de cada ingrediente ativo (IA) de agrotóxico para cada cultura agrícola.