Dia 19 de agosto de 2013

Lançado documentário: PONTAL DO BURITI – brincando na chuva de veneno

A chuva de agrotóxicos em uma escola de Goiás virou documentário, que já pode ser visto na internet.

O filme/Documentário se chama PONTAL DO BURITI - brincando na chuva de veneno, e foi dirigido por Dagmar Talga.

Em 3 de maio de 2013, a partir das 9 horas da manhã, uma aeronave da empresa Aerotex Aviação Agrícola Ltda., sobrevoou a Escola Municipal Rural São José do Pontal, localizada na área rural do município de Rio Verde/GO, "pulverizando", com o veneno Engeo Pleno da Syngenta, aproximadamente 100 pessoas, entre elas crianças, adolescentes e adultos, que estava na área externa do prédio em horário de recreio.

Algumas crianças e adolescentes, "encantados" com a proximidade que passava o avião, receberam elevadas "doses" de agrotóxico. Este não é um caso isolado. Esta é a realidade do agronegócio no Brasil.

 

 

 

 

Suspensa comercialização de três produtos agrotóxicos no RS

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspende a comercialização, no Rio Grande do Sul, de três produtos agrotóxicos, baseados nas substâncias paraquat e trifenil hidróxido de estanho, que tiveram cadastro negado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do estado (Fepam). A decisão, tomada nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 683, vale até o julgamento de mérito de um mandado de segurança (MS) impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para discutir a questão.

A empresa que teve o pedido de cadastramento negado impetrou mandado de segurança no TJ-RS para questionar a decisão da Fepam, que indeferiu seu pleito. A fundação se baseou em normas estaduais – entre elas a Lei 7.747/1982 (RS) – segundo as quais a licença estaria condicionada à comprovação de que o uso dos produtos é autorizado nos seus países de origem. Para a empresa, essas normas seriam inconstitucionais, por invadirem matéria de competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual, conforme prevê o artigo 22, inciso VIII, da Constituição Federal. Alegou, também, que a decisão da Fepam feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa.