As empresas Shell (atual Raízen) e Basf devem depositar judicialmente o valor atualizado de mais de R$ 1 bilhão, referente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados à sociedade brasileira, pelo episódio da contaminação ambiental ocorrida em Paulínia, no interior paulista. A juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.
Do Portal Consultor Jurídico
A antiga planta industrial de Paulínia, produtora de agrotóxicos — que era da Shell e foi comprada pela Basf — ficou em atividade de 1974 a 2002, no município paulista que lhe deu nome, na região metropolitana de Campinas. Durante décadas, centenas de trabalhadores manusearam substâncias altamente tóxicas ao organismo humano. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas.
Após os resultados de análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa, foram verificadas concentrações de metais pesados e de pesticidas clorados no solo e em amostras de águas subterrâneas.
No geral, os compostos tóxicos analisados em todas as unidades da fábrica eram agrotóxicos organoclorados ou solventes. Segundo a conclusão do estudo do Ministério da Saúde, essas substâncias possuem potencial teratogênico, genotóxico e carcinogênico. Alguns compostos manifestam seus efeitos na geração seguinte, sob a forma de malformações congênitas ou desenvolvimento de tumores nos descendentes das pessoas expostas.
Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a ação não tem previsão de ser julgada.
O montante de R$ 1 bilhão é o valor atualizado das condenações de primeira e segunda instâncias no processo envolvendo as duas empresas. Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o juiz do Trabalho Fernando Lucas Martins, no entanto, havia decidido, no início de junho, que o pagamento deveria ser feito apenas em caso de condenação ao final do julgamento em todas as instâncias.
Com a medida, o MPT quer garantir o pagamento da indenização em caso do Tribunal Superior do Trabalho manter as condenações das empresas. A decisão de primeira instância também ampliou o número de pessoas consideradas habilitadas a receberem assistência integral à saúde, abrangendo todos os ex-trabalhadores e filhos constantes na lista entregue pelo Ministério Público do Trabalho, com exceção daqueles que possuem ações trabalhistas contra as empresas, totalizando aproximadamente mil pessoas.
Em nota, a Raízen disse que “não concorda com a referida decisão, cujo conteúdo julgamos não ter a devida imparcialidade e ampla apreciação da matéria”. E exemplifica: “foram incluídas na lista de beneficiários da assistência médica, pessoas que não comprovaram ter qualquer vínculo com as empresas. Além disso, foram liberados pagamentos de despesas de tratamento odontológico e estético, sem qualquer relação com o assunto tratado no processo. De qualquer forma, a Shell irá cumprir a decisão, até que todos os recursos judicias tenham sido decididos pelos tribunais superiores”.
As empresas ainda poderão, no prazo de 60 dias, impugnar os nomes das pessoas habilitadas nesta decisão desde que provem que não trabalharam no local da contaminação. Até lá, todos têm direito a receber assistência integral à saúde. A cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.
Segundo a juíza, “as condutas que têm sido por elas adotadas no curso do presente feito têm o escopo único de atrapalhar o andamento do feito, de buscar procrastinar o cumprimento da obrigação de cuidar, integralmente, da saúde dos trabalhadores que atuaram no parque fabril de Paulínia”. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPT.
Processo: 00222-2007-126-15-00-6 ACP 2ª VT Paulínia
Leia abaixo a nota da Raízen Combustíveis S. A.:
Com relação à decisão proferida pela 2ª Vara de Trabalho de Paulínia, a Shell Brasil Petróleo Ltda., empresa responsável por toda e qualquer obrigação que, por força de decisões judiciais tomadas na Ação Civil Pública Trabalhista, venham a ser impostas à Raízen Combustíveis S. A. (atual denominação da Shell Brasil Ltda. como parte originária no processo), vem informar que não concorda com a referida decisão, cujo conteúdo julgamos não ter a devida imparcialidade e ampla apreciação da matéria. Por exemplo, foram incluídas na lista de beneficiários da assistência médica, pessoas que não comprovaram ter qualquer vínculo com as empresas. Além disso, foram liberados pagamentos de despesas de tratamento odontológico e estético, sem qualquer relação com o assunto tratado no processo. De qualquer forma, a Shell irá cumprir a decisão, até que todos os recursos judicias tenham sido decididos pelos tribunais superiores.