Maioria do STF proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará

Por Redação Migalhas l Publicado em 26 de maio de 2023.

Reprodução.

Maioria do STF votou no sentido de validar lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado. Julgamento está no plenário virtual com previsão de término nesta sexta-feira. Há oito votos favoráveis à constitucionalidade da lei estadual 16.820/19.

A ação é movida pela CNA – Confederação Nacional da Agricultura, que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola. Para a entidade, a norma invadiu competência privativa da União ao legislar sobre a navegação aérea e proteção ao meio ambiente, além de violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

“A vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica sobremaneira os produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras, para garantir a produtividade de sua terra e garantir a função social de sua propriedade”, alegou.

O argumento foi rechaçado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que enfatizou que na nova ordem mundial, deve-se adotar como política pública o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente.

Para a ministra, as manifestações técnicas juntadas aos autos apontam os perigos graves, específicos e cientificamente comprovados de contaminação do ecossistema e de intoxicação de pessoas pela pulverização aérea de agrotóxicos.

“Demonstrada fica, assim, a proporcionalidade da vedação estabelecida na norma impugnada, em favor da defesa do meio ambiente e da saúde humana”, ressaltou.

Em seu voto, Cármen afastou a inconstitucionalidade material da lei:

“Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos.”

S. Exa. foi acompanhada, até o momento, pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux.

Leia a íntegra do voto.

Processo: ADIn 6.137

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