Por André Gouveia l Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé (Lei 16.820/2019), reforçando assim a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará. A medida representa o reconhecimento da lei que é um marco na proteção ambiental e na saúde pública, garantindo que a prática da pulverização aérea seja efetivamente proibida.
A decisão do STF, por 11 votos a zero, estabelece um precedente que se traduz como um poderoso estímulo para que estados e municípios promovam novas legislações destinadas a vedar a pulverização aérea, fortalecendo, desse modo, a proteção da saúde da população e da biodiversidade. O reconhecimento da Lei Zé Maria do Tomé reforça também a importância do sistema jurídico conectado com a defesa dos povos do campo, da cidade e de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
No voto da relatora da matéria, a ministra Cármen Lucia afastou a inconstitucionalidade material da lei: “Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos.”
A Lei Zé Maria do Tomé leva o nome de um defensor incansável do meio ambiente, que se dedicou a denunciar os abusos do agronegócio que estava contaminando com veneno a terra, as plantas, as águas, o ar, os animais e as pessoas da região da Chapada do Apodi. Zé Maria foi assassinado em virtude de suas lutas e sua morte segue impune.
Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças, em particular o câncer. A utilização de agrotóxicos – sobretudo através da técnica de pulverização aérea – também responde pela incidência de inúmeros outros agravos à saúde e ao meio ambiente: más formações congênitas, alterações endócrinas, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, dentre outros impactos
Cabe registrar que, o Parlamento Europeu restringiu a pulverização aérea de pesticidas nos países da União Europeia (EU) desde janeiro de 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes. A lei cearense, portanto, atualiza o estado em relação ao que há de mais moderno em termos de legislação ambiental e normas de saúde coletiva.
Edição: Roberta Quintino
incrível matéria.
Sou da comunidade rural de Douradinhos, em COROMANDEL MINAS GERAIS. Já fiz denúncia à polícia ambiental e a Promotoria Pública do meio ambiente e nada é feito por nós. Estamos sofrendo , saúde ameaçada, galinhas e plantas frutíferas morrendo. Nos ajude a achar alguém que possa nos defender.