Atualmente, a legislação brasileira considera trabalho escravo qualquer atividade laboral que submeta o empregado a “trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, conforme redação do Código Penal.
Divergências sobre trabalho escravo atrasam regulamentação, diz procurador | Brasil de Fato
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Pelo texto, áreas rurais ou urbanas que tenham cultivo de drogas ou exploração de mão de obra devem ser desapropriadas