Por Tarso Veloso, do Valor Econômico
Em um momento em que o setor produtivo faz pressão para a aprovação de novos agrotóxicos, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou duas ações na Justiça que poderão não apenas dificultar a aprovação de novos produtos, mas também provocar a revisão da situação de moléculas que já estão liberadas.
A primeira ação, com pedido de antecipação de tutela, determina que o Ministério da Agricultura suspenda imediatamente o registro comercial do agrotóxico 2,4-D enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concluir a reavaliação toxicológica da molécula. Além disso, a ação pede que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja proibida de liberar a comercialização de sementes transgênicas tolerantes ao 2,4-D até que a Anvisa conclua a reavaliação. O agrotóxico é uma das principais apostas atuais da Dow AgroSciences no mercado brasileiro.
De acordo com a ação, a Anvisa já iniciou a reavaliação do produto, mas “não apresentou, até o presente momento, informações conclusivas sobre a interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D na saúde dos mamíferos, assim como sobre os efeitos imunotoxicológicos e neurotoxicológicos do mencionado princípio ativo na saúde humana”, diz trecho da ação.
A preocupação do MPF com o 2,4-D começou no fim do ano passado. Em dezembro, o MPF recomendou que a CTNBio não aprovasse as tecnologias até que a Anvisa reavaliasse o produto. Na mesma ação, o MPF recomendou que a molécula fosse reavaliada. A Anvisa informou ao MPF que deverá concluir a reavaliação até o fim deste ano.
Como a aprovação da semente tolerante ao 2,4-D pela CNTBio parecia iminente até a ação do MPF, a ação do ministério fez com que o colegiado aguardasse respaldo jurídico para levar adiante o processo. A ajuda chegou neste mês. A Advocacia Geral da União (AGU) deu um parecer jurídico que autorizava a CTNBio a aprovar qualquer produto normalmente. Com a indicação de que a CTNBio aprovaria a semente transgênica em sua próxima reunião, em abril, o MPF protocolou a ação.
A segunda ação determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua o RDC 10/2008, que estabeleceu a reavaliação dos 14 ingredientes ativos a serem reavaliados com relação aos seus efeitos tóxicos. Dos 14, seis já foram reavaliados. Faltam os princípios parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, sendo o último o mais usado no Brasil.
Além da reavaliação, a ação determina que a União, por meio do Ministério da Agricultura, suspenda os registros de produtos que tenham como princípio ativo as oito substâncias mencionadas “até que seja realizada a reavaliação, pela Anvisa, da toxicidade daqueles ingredientes ativos, em razão das próprias informações trazidas por aquela autarquia federal no sentido de que as referidas substâncias apresentam-se nocivas à saúde humana”.