Para a PGR, ao conceder benefícios fiscais ao produto, as normas fomentam o uso intensivo de agrotóxicos. Dessa forma, além de contrariarem os direitos ao meio ambiente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal), e à saúde (artigo 196), violam o princípio constitucional da seletividade tributária (artigos 153, parágrafo 3º, inciso I, e 155, parágrafo 2º, inciso III).
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Normas que concedem incentivo fiscal a agrotóxicos são inconstitucionais, sustenta PGR 27 de outubro de 2017 Destaque, Racismo Ambiental Combate Racismo Ambiental Para ela, a prática contraria os ditames constitucionais de proteção ao meio ambiente e à saúde, sobretudo dos trabalhadores Procuradoria…