Uma das alterações mais polêmicas se refere à proibição determinados agrotóxicos. A atual legislação, de 1989, proíbe expressamente aqueles pesticidas “para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes” ou “para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil”, além daqueles que “revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas”, que “provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor”, “se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar” e “cujas características causem danos ao meio ambiente”. O atual projeto elimina essas restrições, ao apenas proibir os produtos que “apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente”.
A operação para afrouxar ainda mais a lei de agrotóxicos no Brasil, na contramão do mundo
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Projeto aprovado em comissão especial da Câmara, sob patrocínio da bancara ruralista, prevê esconder o termo agrotóxico de produtos e dá mais poder para Ministério da Agricultura para deliberar sobre substâncias permitidas