“Os poucos municípios brasileiros que nivelaram o padrão de proteção merecem servir de exemplo”, Leonardo Pillon, advogado do Coletivo Jurídico da Campanha Contra os Agrotóxicos
Por comunicação da Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Com o objetivo de derrubar as legislações municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é autora de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade representativa do agronegócio ajuizou um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 667), em março de 2020, para a anulação de 15 leis municipais que restringem a pulverização aérea.
Na última quarta-feira (2), o STF aceitou como amicus curiae (amigos da corte) na ADPF 667 a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, e as entidades parceiras Terra de Direitos, Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequada (FIAN) e a Aliança pela Alimentação adequada e Saudável. As entidades sustentam a constitucionalidade e permanência das legislações municipais. O pedido havia sido feito em novembro de 2021.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) que corrobora o conteúdo das leis municipais também foi admitido na mesma decisão do Ministro Gilmar Mendes.
A condição de amicus curiae permite a representantes da Campanha e das entidades apresentar memoriais e realizar sustentação oral durante as discussões da ADPF.
Leonardo Pillon, advogado do Coletivo Jurídico da Campanha Contra os Agrotóxicos, enfatiza a importância da habilitação conjunta das entidades, por valorizar “a estratégia de somar esforços entre redes e entidades com personalidade jurídica para o enfrentamento organizado contra a pulverização aérea de agrotóxicos”.
O próximo passo das organizações será a produção de memoriais e pedidos de audiência junto a Ministras e Ministros do Supremo Tribunal Federal, além de realizar sustentação oral quando o julgamento for pautado.
Regulamentação municipal está prevista na Lei de Agrotóxicos
A atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89) dispõe que municípios podem legislar sobre a atividade de alto risco, como medida protetiva ao meio ambiente e à saúde humana, como é o caso da pulverização aérea. Diversos casos de contaminação de lavouras agroecológicas e intoxicação de pessoas e comunidades inteiras têm comprovado a urgência da restrição da aplicação aérea de agrotóxicos.
“A prática é proibida na Europa há mais de dez anos e os poucos municípios brasileiros, que nivelaram o padrão de proteção, merecem servir de exemplo”, garante Pillon. A pulverização aérea de agrotóxicos é proibida na União Europeia desde 2009, em regra geral.
As cidades onde há legislação restritiva à pulverização aérea estão nos estados de Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
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