Fonte: http://licenciadorambiental.com.br/sobre-a-capina-quimica-em-area-urbana/
A capina química em área urbana ainda é comum nos municípios brasileiros. A falta de esclarecimento da população, a irresponsabilidade de algumas pessoas e a conivência ou omissão dos órgãos ambientais favorecem a manutenção desta prática.
Em alguns casos, os próprios técnicos dos órgãos ambientais, que deveriam alertar a população, também compartilham da ignorância em relação aos riscos causados pela utilização de produtos químicos em áreas densamente povoadas, como são as áreas urbanas. Talvez isso explique porque muitos órgãos fazem vista grossa para a prática.
Ainda há quem possua dúvidas se a capina química é proibida ou não. Desde 2006, no Rio Grande do Sul, a capina química é regulamentada, com exigência inclusive de licenciamento ambiental, pela Resolução Consema nº 119/2006. Porém o artigo 8º da citada resolução inviabilizou o licenciamento de qualquer atividade de capina química, pois condicionou a atividade à utilização de produtos aprovados pela ANVISA e cadastrados na FEPAM. Como a Anvisa não possui qualquer produto registrado para utilização em área urbana, o licenciamento da capina química não é possível.
Em 2010 a ANVISA proibiu de vez a capina química em área urbana com a publicação de uma Nota Técnica informando que não há NENHUM produto no mercado, registrado e ou autorizado para ser utilizado como herbicida (controle de ervas daninhas) ou de pragas em áreas urbanas no território brasileiro.
A nota técnica da ANVISA elenca 5 motivos pelos quais o uso de QUALQUER tipo de produto, (químico ou biológico) em área urbana, para controle de pragas e/ou ervas daninhas, é proibido:
1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.
3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.
É importante também frisar que a utilização de ureia ou extrato pirolenhoso também não são permitidos em área urbana para capina química. Algumas empresas estão comercializando este produto como “capina ecológica”, e alguns municípios estão utilizando dinheiro público para utilização destes produtos, os quais são proibidos. Sobre o extrato pirolenhosos, discutirei na próxima postagem.
Créditos da Imagem:
Melhor prevenir do que remediar. Capina Química temos que unir forças para evitar esse câncer.
Por favor qual telefone qe reclama ..pq moro numa cidade peqena e o proprio presidente da camara passa em um loteamento com trator esse nao respeita a saude publica
Oi Davi,
Vc deve em primeiro lugar documentar o ato. Em seguida, procurar o promotor de justiça da sua cidade, no Ministério Público, e fazer lá a denúncia. Caso haja polícia ambiental na sua cidade também pode ser denunciado lá.
Vigilância Sanitária do seu município ou estado.
Moro na rua Guilherme Francisco 05 centro de Gaurama RS ao lado do prédio onde mora tem uma área urbana pertence a rede ferroviária e está tudo desnatado árvore como umbú angico arretecu angá e outros e passa decante direto vem pros apartamento ao lado mata flores no jardim do prédio.
Prezados a ANVISA não proíbe… segue parte da nota:
8. A Anvisa entende que não existe proibição para capina química em ambientes não agrícolas em áreas interseccionais ou contidos em ambientes urbanos desde que sejam ambientes de acesso NOTA TÉCNICA Nº 04/2016 – GGTOX/DIARE/ANVISA-MS 5 restrito e controlado, com facilidade de isolamento quando da aplicação do produto e sob a condição de que os produtos estejam registrados perante o órgão competente, IBAMA, e todos os ritos procedimentais e legais para o seu uso sejam seguidos.
9. Reitera, ainda, que é proibida a capina química em ambientes urbanos de livre circulação (praças, jardins, logradouros etc.), em que não há meios de assegurar o adequado isolamento, ou seja, onde não é possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança da população que reside ou circula.
Sim, proíbe (ponto 9) exceto em casos em que seja possível o isolamento (ponto 8).
Ou seja, proíbe.
Tu tens problema com as interpretações?
A mesma nota técnica de 04/2016 esclarece no seu artigo ” 5. Para uso em ambiente urbano a capina química está aprovada na modalidade de jardinagem amadora(regulamentados pela Portaria n° 322, de 28 de julho de 1997), ou seja, aquela realizada por meio de produtos, destinados à venda direta ao consumidor, com finalidade de aplicação em jardins residenciais e plantas ornamentais cultivadas sem fins lucrativos, para o controle de pragas e doenças, bem como aqueles destinados à revitalização e ao embelezamento das plantas.”
Vale lembrar, que os produtos utilizados para o controle de ervas daninhas, na jardinagem amadora, contém glifosato numa concentração 48 vezes menor e que o mesmo usado na agricultura. E portanto, trata-se de um produto seguro e cuja análise recente(consulta pública processo n°25351.056754/2013-17) e levando em consideração vários órgãos internacionais como EFSA, BIR, USEPA, PMRA , APVMA, ANSES, JMPR e a própria Anvisa.
Para concluir, vale a mesma expressão utilizada no século XV pelo médico e alquimista suiço Parcelso “Todas as substâncias são venenos, não existe nada que não seja veneno. Somente a dose correta diferencia o veneno do remédio.”
Trabalho num parque público onde adultos e crianças brincam e praticam atividades esportivas e meu encarregado pediu pramim aplicar herbicida Roundup no mato das pedras , mas eu ainda não apliquei . Queria saber se tá liberado isso ou não ??? E se eu posso me recusar a fazer sendo que não ganho insalubridade pra isso ??? Lembrando que parque é público da prefeitura e eu sou servidor concursado da prefeitura
Oi Rodrigo! Tudo bem?
Vc pode sim se recusar, de acordo com a as normas da ANVISA 04/2016 artigo 9
“9.Reitera, ainda, que é proibida a capina química em ambientes urbanos de livre circulação (praça, jardins, logradouros, etc…) em que não há meios de asseguras o adequado isolamento, ou seja, onde não é possível aplicar as medidas que garantam consições ideais de segurança da população que reside ou circula.”
aqui está as normas:
http://ambientesst.com.br/wp-content/uploads/2016/11/Nota-T%C3%A9cnica-ANVISA-2016.pdf
Veja o item referente a permissão de uso e de que órgão é a responsabilidade no texto da Nota Técnica:
“4. Atualmente, o registro de produtos agrotóxicos para capina química em margens de rodovias,
aceiros, ferrovias, metrovias, oleodutos, terminais e sub-estações de energia elétrica é realizado
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
5. Para uso em ambiente urbano a capina química está aprovada na modalidade de jardinagem
amadora (regulamentados pela Portaria nº 322, de 28 de julho de 1997), ou seja, aquela
realizada por meio de produtos, destinados à venda direta ao consumidor, com a finalidade de
aplicação em jardins residenciais e plantas ornamentais cultivadas sem fins lucrativos, para
o controle de pragas e doenças, bem como aqueles destinados à revitalização e ao
embelezamento das plantas. ”
Não é permitido comprar Glifosato (MAPA) agrícola e aplicar na cidades em área urbana e periurbana, principalmente em cidades que nem área periurbana tem mais…Isolar é pelo menos por quanto tempo? Como isolar da água e ar?
Não proibe,desde que haja controle ou isolamento do local,o que é praticamente impossível em áreas com concentrações de pessoas e animais.Também deixa o rojão para quem mal avaliar e quiser se arriscar,ou seja,não proibe proibindo.
Eu entendo que somente em canteiros e em locais onde praticamente só passam carros,locais praticamente isolados.
Oi Rodrigo! Tudo bem?
Vc pode sim se recusar, de acordo com a as normas da ANVISA 04/2016 artigo 9
“9.Reitera, ainda, que é proibida a capina química em ambientes urbanos de livre circulação (praça, jardins, logradouros, etc…) em que não há meios de asseguras o adequado isolamento, ou seja, onde não é possível aplicar as medidas que garantam consições ideais de segurança da população que reside ou circula.”
aqui está as normas:
http://ambientesst.com.br/wp-content/uploads/2016/11/Nota-T%C3%A9cnica-ANVISA-2016.pdf
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ROÇADEIRA
MANUTENÇÃO JARDIM EXTERNO
CORTE E PODA GRAMA CAPIM COLONHAO
CORTE E PODA GALHOS ARVORES ARBUSTOS E POMARES
COROAMENTO DE ÁRVORES
CORTE TOPIARIA
MANUTENÇÃO GRAMA CAMPOS
MANUTENCAO GRAMA SITIOS E ESPACOS VERDES
LIMPEZA DE AREAS VEGETAÇÕES DENSAS
SANITIZACAO DE AREAS CONTER PRAGAS
CAPINA MANUAL
CAPINA QUÍMICA
CAPINA COM MÁQUINA A COMBUSTÃO
ENTRE OUTROS
FORMAS DE PAGAMENTO CONSULTE
DINHEIRO PIX CARTAO DE CRÉDITO
TEL (31)99529-2821
EQUIPE MANAH
Olá! É possível eu fazer uma denúncia anônima ou o meu nome se manter em sigilo? Pois quero denunciar o prédio onde moro. Há um estacionamento aberto (um terreno) e a síndica (que é agrônoma) autoriza o funcionário a aplicar randup no mato que cresce. É um local que circula pessoas, pets, e é ao lado de um córrego. Já tentei conversar numa boa mas não adiantou. Agradeço a atenção!