Carta aos(às) Excelentíssimos(as) Governadores(as) e Secretários(as) Estaduais da Fazenda acerca das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do CONFAZ

Conforme a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, o Brasil é o país que mais gasta com agrotóxicos no mundo. As culturas de soja, milho e cana-de-açúcar representam 76% de toda a área plantada do Brasil, sendo as que mais consumiram agrotóxicos, correspondendo a 82% de todo o consumo do país em 2015. O maior volume de agrotóxicos utilizados no país destina-se a quatro culturas majoritariamente exportadas. Assim, o uso intensivo de agrotóxicos é direcionado para a produção de commodities, não de alimentos.

Segundo os dados do IBGE (Censo agropecuário 2017), cerca de 70% dos estabelecimentos possuem área entre 1 e 50 hectares e tem como base a agricultura familiar, grupo este com baixa despesa no custo de produção com agrotóxicos (somente 4% do custo de produção). Alimentos essenciais para a vida da população brasileira devem ter benefícios fiscais, não os agrotóxicos. 

A devida tributação dos agrotóxicos impactará quase que de forma insignificante na produção de alimentos no país e no repasse ao consumidor. Impactará grandes proprietários rurais que destinam a produção para exportação e que já são beneficiados por outros incentivos e benefícios no sistema tributário nacional, como é o caso das desonerações para exportações e do financiamento por bancos públicos. 

Mais do que isso, o Tribunal de Contas da União, no Relatório de Auditoria 028.938/2016-0, afirmou que “ao reduzir o preço dos agrotóxicos por meio de renúncia tributária para a importação, a produção e a comercialização interestadual de defensivos químicos, o governo brasileiro incentiva o uso de agrotóxicos e atua de forma contraditória e contraproducente aos objetivos das políticas que buscam garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos”. 

Já no plano internacional, os relatores de Direito à Alimentação Adequada e de resíduos Tóxicos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendaram ao Brasil “que haja a eliminação de subsídios aos pesticidas e o pagamento de taxas por sua utilização” (Recomendação “r” do Relatório A/HRC/34/48).

Relatório publicado por pesquisadores da ABRASCO indica que somando todas as desonerações fiscais sobre agrotóxicos no país, o Estado brasileiro perde R$ 10 bilhões de reais por ano, dos quais 63% referem-se ao ICMS. A renúncia fiscal apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Rio Grande do Sul daria para cobrir mais da metade do déficit orçamentário do estado em 2017. Já no Mato Grosso, esse valor representa 66% de todo o orçamento da saúde estadual.

De outro lado, estima-se que somente para tratamentos de saúde decorrentes de intoxicações agudas por agroquímicos, o estado do Paraná gasta US$ 1,28 para cada US$ 1 utilizado na compra de agrotóxicos, conforme artigo publicado por pesquisadores da Fiocruz

Assim, a renúncia de arrecadação com os agrotóxicos é no mínimo paradoxal, considerando que o país vive uma crise financeira e que, sob efeitos da Emenda Constitucional nº 95/2016, em 2019 houve um encolhimento de R$ 20,19 bilhões nos recursos saúde da população, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde. Sobretudo em momento de colapso do SUS pela propagação da pandemia de Covid-19, é um contrassenso que o país permaneça estimulando, via benesses fiscais, o uso de produtos tóxicos que acarretam em internações por intoxicações crônicas ou agudas. 

Quem pagará a conta quando a população buscar atendimento nos serviços de saúde em decorrência da exposição aos agrotóxicos, a exemplo das intoxicações agudas e das doenças crônicas como cânceres, disfunções endócrinas e genéticas? Ressaltando que, além dos impactos à saúde, há ainda os danos ambientais, como a perda da biodiversidade, extermínio de insetos polinizadores e o prejuízo privado de inúmeros agricultores que têm suas plantações e cultivos contaminados com agrotóxicos disseminados pelo ar, pelo solo e pela água.

Assim, considerando:

Que as Cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária que reduzem 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre os agrotóxicos e autorizam a ampliação de isenções de alíquotas em até 100% pelos estados;

Que, ao concederem isenção ou redução sobre a tributação aos agrotóxicos, por serem identificados como produtos essenciais, apesar de serem cientificamente e comprovadamente danosos à saúde e ao meio ambiente, essa decisão privilegia determinados grupos econômicos e produtivos do país, com um altíssimo custo à coletividade e à população brasileira, ao patrimônio e ao erário público, adotando uma seletividade, que é mecanismo de manutenção da desigualdade;

Os princípios basilares do direito ambiental na tratativa séria dos benefícios fiscais aos agrotóxicos, em especial o respeito aos princípios da responsabilidade e solidariedade intergeracional, da precaução e do poluidor-pagador;

Os princípios constitucionais e direitos fundamentais, especialmente o Direito Fundamental ao Meio Ambiente Equilibrado (art. 225 da Constituição Federal); ao Direito Fundamental à Saúde (art. 196 da CF; ao Direito Fundamental à alimentação adequada e a Segurança Alimentar e Nutricional (art. 6º da CF) e aos Princípios da Seletividade e da Essencialidade Tributária (art.153, §3º, inciso I e art. 155, § 2º, inciso III da CF);

Que investir na alimentação é investir na vida, no desenvolvimento social do país e que é preciso maior incentivo e políticas públicas para a agricultura orgânica e agroecológica que produz alimentos saudáveis para a população, 

Solicita-se, que na próxima reunião do Confaz, não sejam renovados benefícios fiscais de redução ou isenção de impostos aos agrotóxicos, dispostas nas Cláusulas 1ª e 3ª no Convênio nº 100/97.

Assinam esta carta, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida e organizações abaixo:

  1. 342Amazonia
  2. A Cozinha Performatica
  3. Alternativas para Pequena Agricultura no Tocantins
  4. Amigos da Terra Brasil
  5. Aneps RJ
  6. Aopa Associação para o desenvolvimento da agroecologia
  7. Aproagro
  8. Articulação no Semiárido Brasileiro – ASA
  9. Asibama Acre
  10. ASSOCIAÇÃO Agroecológica Quintal Verde
  11. Associação agropastoril de pequeno produtor
  12. Associacao Bem Te Vi
  13. Associação de Biodinâmica do Sul (ABD SUL)
  14. Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica (ABD)
  15. Associação Brasileira de Agroecologia
  16. Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
  17. Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO
  18. Associação Cultural Catavento de Ideais
  19. Associação de Geógrafos Brasileiros – Seção Local Aracaju
  20. Associação dos Protetores Ambientais-A.P.A
  21. Assolib
  22. Autonomia ZN
  23. Casa dos Padres
  24. Cast Tecnologia e Arte
  25. CAUS (Conexão Agroecológica Urbana Social)
  26. Cdecma
  27. CDHDMB
  28. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  29. Centro Acadêmico de Agroecologia – Urucum: Construção e Resistência
  30. Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica
  31. Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores e Instituições Não Governamentais Alternativas
  32. Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá – Centro Sabiá
  33. Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador – CETRA
  34. Centro de Tecnologia Altrenativas Populares
  35. Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata CTA-ZM
  36. Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC
  37. Centro Nordestino de Medicina Popular-CNMP
  38. Coeqto
  39. Coletiva TarakTagu
  40. Coletivo de Assistentes Sociais Resistência e Luta
  41. Coletivo Praia Limpa
  42. Coletivo Saúde da Roça
  43. Comsea-conselho de segurança alimentar de Cafelândia-me.
  44. Comunidade da Inovação
  45. ComVida
  46. Conceito Prime
  47. Conexão Samambaia – Programa de Residências Transestéticas
  48. Consea Paraná
  49. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará
  50. Conselho Indigenista Missionário regional Goiás /Tocantins
  51. Coopage e cozinha colher de pau
  52. COOPANENA
  53. Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
  54. coresan –maringá
  55. CRED1
  56. Do Quintal Prá Mesa
  57. EcoBlum
  58. ECOFAM – Associação de agroecologia familiar
  59. ECOOTOPIA – Associação Cooperativa de Idéias e Soluções para o EcoDesenvolvimento
  60. FEDERAÇÃO dos Trabalhadores Rurais agricultores e agricultoras familiares de Pernambuco
  61. Fetagri-RJ
  62. Floresta Viva
  63. Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, Transgênicos e Pela Agroecologia
  64. Fórum Magé Cidadania
  65. Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
  66. Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
  67. Forum Nacional de combate aos Impactos dos Agrotoxicos e Transgênicos
  68. FORUM PARANAENSE DE COMBATE AOS AGROTOXICOS
  69. Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará
  70. Fórum Regional (Maringá) de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos
  71. Fórum regional de combate aos agrotóxicos de Maringá e região
  72. Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira
  73. Grupo de Pesquisa Costeiros – UFBA
  74. Grupo de Pesquisa GeogrfAR (UFBA)
  75. Grupo Semente
  76. GT de Agrotóxicos da FIOCRUZ
  77. Indaiá Orgânicos
  78. Instituto Caracol
  79. Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC
  80. Instituto Dom Alberto Guimarães Rezende
  81. Instituto Harpia Harpya
  82. Instituto MIRA-SERRA
  83. Instituto Terraviva
  84. Instituto Uruçu
  85. M.J.N.C.Gomes
  86. Mandato Deputado Estadual Goura – Paraná
  87. MARCHA mundial das mulheres SC
  88. Meio Hectare Produção Orgânica
  89. Mmtl
  90. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
  91. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
  92. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
  93. Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
  94. Movimento Urbano de Agroecologia MUDA
  95. NEAST
  96. Núcleo de Ecojornalistas do RS
  97. Núcleo de Estudos em agroecologia e produção orgânica Unipampa
  98. OCA
  99. Oeko Br
  100. OPTAR ORGÂNICOS
  101. Organic4 Alimentos Ltda ME
  102. Patrimônio do Carmo
  103. Produçoes Cinematográficas L. C. Barreto Ltda
  104. PROJETO GUERREIROS DOS OCEANOS
  105. Raízes do Semiárido
  106. Rede Agroecológica de Prosumidores Raízes da Mata
  107. Rede Curitiba Climática
  108. Rede de Agroecologia do Maranhão-RAMA
  109. Rede Ecológica Rio
  110. REDE MUTUM – Articulação Alagoana de Agroecologia
  111. Rede Sergipana de Agroecologia (ReSeA)
  112. RUCA ES
  113. Sabores de UR. Cozinha renegrativa
  114. Sapiência ambiental
  115. SINPAF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário
  116. Slow Food Brasil
  117. SOCIEDADE AMIGOS DO ITIQUIRA – SAC
  118. Subverta
  119. Terra de Direitos
  120. Todo Ciclo
  121. Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
  122. União Brasileira de Mulheres/Sergipe
  123. UNITERRA

13 comentários

    • A agricultura brasileira já poderia ser a mais sustentável do mundo. Temos tecnologia pra seguir sem agrotóxicos. O que falta é visão de futuro e vontade política.

  1. A “boa ciência não cria produtos e serviços que caminham contra a dinâmica e a lógica natural da vida do planeta Terra.

  2. Aqui em Caetité na Bahia temos uma usina de produção de urânio há mais de 30 anos causando o maior i indica de câncer da América Latina. É a treva! Pedimos socorro para vivermos em Paz

    • Temos tbem uma empresa da BAMIN de extração do minério de ferro onde existe uma bacia de 500 hc e a gestão municipal e estadual , passada e agora fornece autorização para funcionamento sem nenhuma participação popular e não. Atente a sociedade civil A TREVA

  3. Agora a energia eólica detonando toda nossa Mãe Naturza
    Uma ação perversa da politicagem estúpida e maldosa onde os menos favorecidos sofrem por perderem suas terras de forma cruel. Gerou um bairro com 11 mil pessoas proveniente do exôdo rural q desempregadas sofrem com seus filhos na prostituição no tráfego de drogas e outras mazelas. SOS

  4. viver e se fazer presente em seu percurso por este planeta, semeando e cuidando, buscando a conexão com os saberes presentes e ancestrais, denunciando toda forma de violência que agrida a vida em sua plenitude.

  5. Deixar meus descendentes em condições de consumir produtos de origem agropecuária, com certeza de está fazendo um consumo saudável.

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