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O desmonte da legislação de agrotóxicos e as ameaças para o campo
O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos.
Cleber A. R. Folgado*
Na atual conjuntura temos visto a afirmação – da qual concordo – de que impeachment sem crime é golpe. Os áudios divulgados recentemente apontam para a existência de uma complexa trama, com intencionalidade clara, em torno da construção deste golpe. Há que se atentar, porém, para o fato de que existem outras tramas curso. Portanto não é apenas a democracia que se encontra ameaçada, mas um conjunto de outros direitos historicamente conquistados pelo povo brasileiro. O Projeto de Lei 3200/15 e o Projeto de Lei 1687/15 são alguns dos instrumentos da trama em curso que aponta para o desmonte da legislação de agrotóxicos, o que em outras palavras significa a ameaça de direitos sociais.
Antes de adentrar nos retrocessos que propõem o PL 3200/15 e o PL 1687/15, façamos um breve resgate histórico sobre como se formou a atual legislação de agrotóxicos.
Histórico de construção da lei de agrotóxicos
O sistema normativo de agrotóxicos brasileiro tem como pedra angular a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989. Antes dessa lei, os agrotóxicos eram regulados por um conjunto disperso de normas que tinham como base principal o Decreto 24.114 de, 12 de abril de 1934, que tratava da defesa sanitária vegetal. Em virtude dessa dispersão de normas e da limitação das próprias normas em si, o sistema normativo de agrotóxicos da época era extremamente frágil. Essa fragilidade normativa somada aos programas de incentivo governamental para adoção do pacote tecnológico químico-dependente da revolução verde foram elementos fundamentais para que se consolidasse o uso de agrotóxicos como prática hegemônica nos processos produtivos no Brasil.