Ceará: não permita a pulverização aérea por drones!

O estado do Ceará tornou-se símbolo da luta contra os agrotóxicos ao aprovar, em 2019, a Lei Zé Maria do Tomé, proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos. A lei é hoje referência nacional e internacional em proteção da saúde e do meio ambiente, e foi validada em todas as instâncias judiciais,especialmente no Supremo Tribunal Federal, por unanimidade dos Ministros.

Ao contrário do que foi argumentado pelos críticos da lei, a proibição da pulverização aérea não afetou negativamente a produção agrícola do estado, que inclusive aumentou neste período.

Neste contexto, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida enxerga com muita preocupação iniciativas legislativas como o Projeto de Lei 609/2023, de autoria do Dep. Osmar Baquit (PDT), e o Projeto de Indicação 512/2023, de autoria do Dep. Felipe Mota (União). Ambos pretendem romper a proibição imposta pela Lei Zé Maria do Tomé, e permitir a pulverização aérea de agrotóxicos através de veículos aéreos não-tripulados, conhecidos como drones.

A pulverização aérea por drones, ao contrário do marketing que vem sendo difundido, não representa uma “agricultura de precisão” e, em muitos aspectos pode ser até mais perigosa do que a pulverização por aviões convencionais.

  1. Não há estudos sobre extensão da deriva: ao contrário da pulverização por aeronaves tripuladas, em que há uma extensa literatura mostrando o possível alcance da deriva em diversas situações, no caso dos drones ainda não há dados disponíveis, e portanto não é possível delimitar distâncias seguras de corpos hídricos, escolas, moradias ou outras plantações. Isso viola o princípio da precaução em razão dos riscos ainda desconhecidos e o princípio da prevenção, em razão da não adoção de medidas eficazes de proteção à saúde. 
  2. As exigências legais são frágeis: um piloto de avião pulverizador necessita passar por uma extensa capacitação, e ainda sim, os relatos de deriva e intoxicação de pessoas são frequentes. Já para os operadores de drones, a formação é ainda mais precária, pois se tornam habilitados com cursos extremamente rápidos e pouco regulados; além disso, requisitos de manutenção são inexistentes, bem como as exigências de sinalização por placas são insuficientes e pouco prováveis de serem cumpridas.
  3. Os riscos na operação são semelhantes: preparo e carregamento da calda tóxica no avião, manutenção e conserto de equipamentos e a limpeza dos tanques após o uso apresentam riscos semelhantes para os trabalhadores em relação às aeronaves convencionais. Já o piloto do drone está muito mais vulnerável a intoxicações, ficando muito próximo da área pulverizada e sem proteção. Além disso, por ter uma baixa capacidade, o tanque deve ser carregado diversas vezes, multiplicando o risco nesta operação.
  4. A capacidade de fiscalização é muito reduzida: se hoje a fiscalização sobre a operação de aeronaves tripuladas já é falha, em relação aos drones, cuja quantidade de equipamentos é muito superior, a situação será ainda mais crítica. Quem irá verificar se as condições meteorológicas estão adequadas? Se os agrotóxicos estão sendo usados como orientado na bula? Se os drones estão em condições de voar com segurança? Se os operadores estão registrados e capacitados?
  5. Distâncias estipuladas: o Ministério da Agricultura e Pecuária regulamentou, em 2021, que a distância mínima de moradias para pulverização por drones é de apenas 20 metros. A distância é insegura e muito perigosa para as populações do campo, que são afetadas pela dispersão de veneno na porta de suas casas. O risco é ainda maior para crianças, idosos e mulheres. 

Com a recente aprovação da Lei 14.785/2023 (Pacote do veneno), a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos, seja por aeronaves tripuladas ou não, é ainda mais urgente e necessária em todo o território brasileiro, seguindo o exemplo do Ceará, de mais de 20 municípios no Brasil, e dos países da União Europeia, que já proíbem a prática há 15 anos.

Por estes motivos, nos dirigimos aos parlamentares e representantes do governo do Ceará, solicitando que mantenham intocada a Lei Zé Maria do Tomé, que representa um patrimônio do estado do Ceará, e uma merecida homenagem a este trabalhador que deu sua vida na luta pelo direito de ter uma água sem agrotóxicos para sua comunidade.

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