Por Nara Lacerda
Do Brasil de Fato
O Congresso aprovou o Projeto de Lei (PL 827/2020) que paralisa despejos até o fim do ano, por causa da pandemia de coronavírus. O texto que segue para sanção presidencial, no entanto, deixou de fora camponesas e camponeses.
Apresentada pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), a emenda foi defendida pela bancada ruralista e teve aval também da Câmara. O texto original previa a suspensão de desocupações em propriedades rurais.
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Heinze justificou a proposta afirmando que a diminuição de renda por conta da pandemia se concentra no meio urbano. Para ele, o meio rural manteve a atividade produtiva ao longo da crise sanitária.
No entanto, estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan) aponta que 60% da população do campo não se alimentou adequadamente em 2020.
Na Câmara, os deputados chegaram a sugerir que a proteção às famílias do campo poderia “estimular invasões”. O relator do texto, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), rejeitou a percepção: “O projeto de lei não tem por escopo definir a posse ou a propriedade de bens, mas proteger pessoas, seres humanos” apontou ele.
Descaso Cruel
A população do campo também está sem acesso a apoio financeiro por parte do poder público. No ano passado, o presidente Bolsonaro (sem partido) vetou o Projeto de Lei 735/2020, que previa auxílio emergencial e linhas de créditos para a agricultura familiar.
Um novo projeto articulado pela oposição foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e aguarda apreciação do Senado. O PL que exclui o campo da proibição de despejos vai à sanção presidencial.
O que diz o PL
O texto aprovado pelos senadores determina a suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação e remoção forçada. A medida vale até 31 de dezembro de 2021, para aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais e não residenciais de até R$ 1,2 mil.
Inquilinas e inquilinos precisarão demonstrar que a impossibilidade de pagamento ocorre por causa da crise sanitária. Estão contempladas no projeto ocupações anteriores a 20 de março de 2020, mas sem incluir os despejos já concluídos.
Pelo PL, qualquer retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação é considerada desocupação ou remoção forçada, isso inclui povos indígenas, quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.
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Também está prevista dispensa de multa por encerramento de contrato por parte do locatário, desde que seja comprovado comprometimento da renda ao longo da pandemia. No caso dos imóveis não residenciais, a lei vale para os casos em que houve interrupção contínua da atividade por 30 dias ou mais.
Edição: Leandro Melito