Decisão judicial reconhece a pulverização de agrotóxicos como crime

Um tribunal da província de Córdoba, na Argentina, condenou a 3 anos de prisão não efetiva um fazendeiro e um piloto que realizavam a pulverização de agrotóxicos em uma aérea ilegal. É o primeiro caso de condenação penal no país por pulverização.

A sentença condenou o produtor rural Francisco Parra por poluição ambiental punível com a Lei de Resíduos Perigosos. O piloto Pancello Edgardo foi considerado “co-autor do crime de contaminação ambiental”.

No entanto, o produtor Jorge Gabrielli foi absolvido por insuficiência de provas contra ele. A decisão vem depois de uma década de denúncias por parte de organizações de bairro e ambientalistas nessa zona do país.

Esse lugar é conhecido como Bairro Ituzaingó Anexo, uma vila de 5 mil habitantes, localizada nos arredores da capital da província de Córdoba na Argentina. A decisão proferiu as primeiras condenações penais por afetar a saúde de uma população pelo uso ilegal de produtos químicos para pulverização da aérea.

No entanto, a organização das mães do bairro Ituzaingó expressaram sua rejeição a sentença por não fixar a prisão efetiva dos condenados. A audiência foi acompanhada por manifestações fora do tribunal e uma transmissão ao vivo dos eventos.

Os habitantes desse território de fronteira com as áreas rurais relataram aumento dos casos de câncer e defeitos de nascimento em crianças a partir da produção intensiva de soja e pulverização de agroquímicos nas plantações. (pulsar)

al/lc
22/08/2012

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *