Por Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo / DPES – Publicado em 12 de dezembro de 2022.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), ajuizou uma ação civil pública para que a empresa Suzano indenize, por danos morais, a comunidade quilombola do Morro da Onça, em Conceição da Barra. Os moradores tiveram a saúde e plantações prejudicadas quando drones da empresa jogaram agrotóxicos na região. Para Instituição, o uso dos produtos químicos precisa ser limitado para não causar ainda mais prejuízos.
De acordo com informações da comunidade, uma empresa prestadora de serviço da Suzano usou drones para aplicar agrotóxicos em uma área próxima às casas dos quilombolas. Segundo os moradores, pouco depois diversas pessoas sentiram mal-estar, como dores de cabeça. Além disso, a região de plantio da comunidade atingida pelo pesticida, provocou perdas em cerca de um hectare das plantações de mandioca, aipim e mudas de coco.
A Defensoria oficiou a Suzano, solicitando a reparação integral dos danos materiais e morais. Além disso, a Instituição recomendou que as comunidades sejam consultadas antes do uso de agrotóxicos na região. A empresa respondeu os ofícios, afirmando que faria somente a reparação dos danos causados nas plantações e que a compensação de possíveis danos morais não seria feita, sob alegação de que não há moradores fixos no local atingido pelos defensivos agrícolas.
Além da indenização de R$ 200 mil por danos morais, a Defensoria Pública pede que a Suzano cumpra requisitos mínimos, que devem ser elaborados em conjunto com a comunidade, para pulverização aérea de agrotóxicos na região. A Instituição também pede que a empresa respeite a distância de mais de dois mil metros da área da comunidade quilombola, conforme determina a Resolução nª 24, do Conselho Nacional de Direitos Humanos.