O FÓRUM NACIONAL DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS, instrumento de controle social que congrega entidades da sociedade civil com atuação em âmbito nacional, órgãos de governo, o Ministério Público e representantes do setor académico e científico (..), por seus representantes abaixo assinados, em face do contido na Portaria no 42/2013, Portaria no 42, de 5/3/2013 (…), que, respectivamente, declararam como “emergência fitossanitária” notícias sobre a existência da praga Helicoverpa Zea em lavouras de Algodão e Soja na safra 2012/2013 a 2014/2015 do oeste da Bahia, e autorizaram a importação e uso emergencial de agrotóxico formulado à base de Benzoato de Emamectina, mesmo com manifestação contrária do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos e a existência de Nota Técnica emitida pela ANVISA com fundamento na alta toxidade do referido produto e nos riscos neurológicos que o mesmo representa para a saúde humana e o meio ambiente, inclusive em face da ausência de antídoto ou procedimento definidos para o caso de intoxicação e contaminação, vem expedir NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO por entender que são ilegais a iniciativa unilateral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em autorizar a importação e o uso de agrotóxico formulado à base de Benzoato de Emamectina, como também a iniciativa do Governo do Estado da Bahia em autorizar o uso do referido produto em seu território, porque contrárias ao conjunto de normas referidas acima, e põem em risco a saúde das pessoas (cidadãos/trabalhadores) e o meio ambiente, com potencial de danos irreversíveis ou de difícil reparação.
O FÓRUM entende, também, que devem ser envidados todos os esforços na busca de outras soluções existentes e rejeita radicalmente a alternativa ilegal praticada,chamando a atenção das responsabilidades por todos e quaisquer danos, inclusive os que venham surgir, a longo prazo, à saúde dos trabalhadores, da população e ao meio ambiente, inclusive o do trabalho.