A Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, estabelece distâncias mínimas para a aplicação de defensivos agrícolas em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos.
Em dezembro 2018, a norma foi revogada por meio de uma resolução conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Justiça determina manutenção de norma que restringe o uso de agrotóxicos no Paraná
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Resolução que estabelece distâncias mínimas para aplicação de defensivos agrícolas tinha sido revogada por órgãos do Governo em 2018. Decisão provisória atende pedido do MPPR.