Justiça determina manutenção de norma que restringe o uso de agrotóxicos no Paraná

A Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, estabelece distâncias mínimas para a aplicação de defensivos agrícolas em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos.

Em dezembro 2018, a norma foi revogada por meio de uma resolução conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).