O réu é proprietário de uma fazenda de 50,4 hectares, dos quais desmatou 40 hectares, deixando uma reserva legal de apenas 10 hectares, numa região da Amazônia Legal em que a determinação de preservação é de 80% da propriedade.
Justiça do MT decide: perdão do Código Florestal é inconstitucional – De Olho nos Ruralistas
outraspalavras.net
MPE recorre de condenação branda em primeira instancia e desembargadora diz que lei não está em harmonia com a Constituição