No início de março, o governo Bolsonaro publicou portaria autorizando o registro automático de agrotóxicos caso ele não fosse avaliado em 60 dias pelo MAPA. Ministro cita pandemia para suspender decisão
PSOL e Rede entraram no STF com uma ação pedindo a suspensão da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, que previa a aprovação tácita de diversos procedimentos, caso a análise não fosse concluída em um número determinado de dias. No caso dos agrotóxicos, o prazo estipulado foi de 60 dias.
O ministro Luís Roberto Barroso havia pedido vistas no processo, mas ontem o ministro Lewandowski concedeu liminar, monocraticamente, para suspender a eficácia até a devolução da vista de Barroso e a conclusão do julgamento virtual.
Lewandowski citou ainda a pandemia provocada pelo novo Coronavírus para suspender a decisão: “Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirmou.