Por Assessoria de Comunicação da Campanha contra os Agrotóxicos
Em parecer publicado no último dia 30 de agosto, o Ministério Público Federal reconheceu a procedência da denúncia feita por famílias assentadas no município de Nova Santa Rita, região metropolitana de Porto Alegre, sobre contaminação por pulverização aérea de agrotóxicos.
A aplicação do veneno agrícola ocorreu no final do ano passado e início deste ano, na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, conhecida como Granja Nenê, em local onde está vedada essa prática pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). A prática foi caracterizada como crime ambiental, por se tratar de uma área da zona de amortecimento do parque estadual Delta do Jacuí, em uma fazenda onde a licença ambiental de operação veda expressamente a pulverização aérea de agrotóxicos.
As famílias afetadas moram no assentamento Santa Rita de Cássia II, que possuem certificação orgânica e perderam a sua produção de alimentos agroecológicos. A deriva ocasionada pela pulverização aérea de agrotóxicos atingiu casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso, os camponeses precisaram recorrer ao serviço de saúde com sintomas de intoxicação em decorrência da pulverização deliberada de agroquímicos.
“[…] observa-se que o ato ilícito gerou diversos danos ao meio ambiente e a terceiros, tendo atingido também as produções orgânicas dos produtores agrícolas dos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul, causando prejuízos econômicos, danos ambientais, sociais e à saúde dos agricultores. Dessa forma, o MPF entende ser cabível a imposição de uma reparação econômica aos lesados pelos danos causados pelo réu”, diz um trecho da decisão do MPF.
De acordo com o advogado Emiliano Maldonado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), “o parecer do MPF demonstra que as denúncias dos/as agricultores/as são graves e que os réus cometeram ações ilícitas que geraram danos às famílias. O parecer também aponta que ao longo da ação cautelar restou comprovada a contaminação da produção agroecológica dos assentados pelos laudos de instituições públicas de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, as quais detectaram a contaminação de lavouras da região por quatro agrotóxicos: 2,4-D, glufosinato, Loyant, e Bifentrina”.
TRF4 mantém proibição de pulverização aérea
O parecer do MPF foi apresentado na Ação Cautelar proposta pela Associação Gaúcha de Proteção Ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Preservar, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), Núcleo Amigos da Terra – Brasil, Associação Comunitária 29 de Outubro, Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA) e Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul (Coceargs).
A medida cautelar para suspender a utilização indiscriminada de agrotóxicos foi acatada em primeiro grau pela juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal, no dia 12 de março deste ano. A medida valerá enquanto não forem estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. A multa por descumprimento da liminar é de R$ 100 mil.
Após recurso do fazendeiro réu, acusado pela deriva de agrotóxicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição do uso dos agrotóxicos 2,4-D e Loyant na fazenda Granja Nenê, e também vedou a continuidade das pulverizações aéreas nas propriedades próximas ao assentamento no dia 23 do mesmo mês.