MPF entra com ação contra fazendeiros e empresa aérea para indenizar comunidade indígena em RR por pulverizações de agrotóxicos

Por Ministério Público Federal l Publicado em 14 de novembro de 2023.

Reprodução.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a condenação de dois fazendeiros e de uma empresa aérea ao pagamento de R$ 1,024 milhão a título de indenização à comunidade Morcego por danos morais coletivos. Os réus são responsáveis por despejo reiterado de agrotóxicos, por meio de aeronave agrícola, em descumprimento à legislação ambiental e a ordem de interdição da atividade pela autoridade ambiental após autuação, implicando o atingimento direto das residências, plantações e até mesmo dos próprios moradores da comunidade indígena Morcego, situada na Terra Indígena Serra da Moça, região de Murupu, no município de Boa Vista (RR).

Além da indenização, o MPF também pede liminar, em tutela de urgência, para que os réus sejam impedidos de promover novas pulverizações agrícolas por meio de aeronaves ou outros veículos aéreos nas fazendas situadas nas adjacências da terra indígena. É pedido que seja estabelecida multa individual no valor de R$ 1 milhão por ato realizado.

Segundo a ação, desde 2021, os arrendatários da Fazenda Paricana, situada a menos de 300 metros da comunidade Morcego, utilizando-se dos serviços de companhia aérea agrícola, por ao menos cinco vezes, das quais quatro em violação a interdição administrativa – e omitindo-se da adoção das cautelas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental, promoveram o despejo aéreo de agrotóxicos, atingindo diretamente a comunidade indígena Morcego, habitada por povos das etnias Macuxi e Wapichana. Os indígenas se queixaram de ardência no corpo, dificuldade respiratória, dores de cabeça, ânsia de vômito, coceira e incômodo nos olhos. Essa situação tem sido relatada pela comunidade ao MPF desde agosto de 2021, e, em outubro do ano passado, foi reforçada pela Comissão de Lideranças da Etnorregião Murupu em audiência extrajudicial.

O MPF entende que a infração cometida pelos requeridos violou gravemente o direito fundamental dos indígenas à preservação de sua cultura, saúde e meio ambiente. A aplicação de agrotóxicos por via aérea na terra indígena Morcego colocou em risco a vida e a integridade física dos habitantes locais, bem como a biodiversidade da região. Além disso, a infração demonstrou total desrespeito pela autoridade do Ibama, que havia determinado a suspensão da atividade de aplicação aérea de agrotóxico naquela área. Mesmo após serem autuados, os requeridos persistiram na conduta ilícita, conforme constatado pelo órgão ambiental em nova fiscalização.

Autuações – Após pedido do MPF, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou que a aplicação de agrotóxicos ocorreu em espaço especialmente protegido, provocando a destruição de lavouras indígenas. Na primeira diligência, ocorrida em setembro de 2021, os fiscais do Ibama constataram a aplicação de agrotóxico em desconformidade com a Instrução Normativa 2/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que dispõe sobre as normas de trabalho da aviação agrícola, e aplicaram duas multas no valor total de R$ 205 mil, além do termo de suspensão da atividade de pulverização aérea de agrotóxico. Além disso, o Ibama confirmou que a distância aferida entre o local de aplicação e a área indígena era de apenas 300 metros, e a legislação determina que essa distância seja de no mínimo 500 metros. A distância inferior aos 500 metros regulamentares foi confessada pelos próprios agropecuaristas em declarações à Polícia Federal. 

Em 2022, após relatos de outras aplicações, o Ibama retornou à fazenda e comprovou que os réus novamente, apesar de estarem impedidos, confirmaram a reiteração do novo despejo de agrotóxicos, o que culminou em outras autuações, culminando em novas multas no valor total de R$ 307,5 mil. No dia da fiscalização, os servidores do órgão perceberam forte odor de produtos químicos em toda a área externa da residência, que era o mesmo sentido no limite da fazenda com a terra indígena. Dentro da TI, foram percebidos sinais de dessecação de folhas na vegetação nativa do Cerrado.

Relatos – O MPF também realizou inspeção na comunidade Morcego em maio de 2022, e colheu depoimentos de indígenas quanto às reações de saúde adversas decorrentes do contato com os agrotóxicos. Os indígenas relataram sintomas como coceira na boca e garganta, ardência nos olhos, tontura, vermelhidão na pele e dor no corpo, entre outros.

Dano moral – Para o procurador da República Alisson Marugal, autor da ação, apesar de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sugerir que o dano moral coletivo ambiental tenha valor equivalente à metade do montante pedido a título de danos materiais, tal diretriz é insuficiente para o caso da comunidade Morcego. Segundo o procurador, o dano ambiental não decorreu somente de afronta à consciência coletiva, mas também a outros bens especialmente protegidos, como as terras indígenas, (arts. 231 e 225, §1º, III, da CF), afetou a saúde de indígenas e ocorreu de forma reiterada, por pelo menos cinco vezes. “Tal reiteração se deu a despeito de autuações administrativas e de expressa interdição de atividade determinada pela autoridade de polícia ambiental federal, denotando o completo despeito dos requeridos pelo meio ambiente, pela comunidade indígena vítima e pelos Poderes estatais constituídos”, diz trecho da ação.

Para o MPF, os requeridos violaram os direitos da comunidade indígena Morcego, causando danos ambientais, culturais e morais. Por isso, devem ser responsabilizados civilmente e obrigados a reparar os prejuízos causados, conforme previsto na Constituição Federal. O valor da indenização deverá ser depositado em conta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para posterior aplicação em benefício da comunidade, conforme plano a ser elaborado pela Funai com a supervisão do MPF.

Além dessa ação civil, os réus também respondem a uma ação criminal na Justiça Federal pela prática do crime do art. 15 da Lei 7.802/89, que trata do uso de agrotóxicos.

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