A Justiça do Trabalho determinou ontem (21/05/2014) que a Veracel Celulose S.A. passe a cumprir imediatamente normas de saúde e segurança do trabalho em suas atividades de manejo de cultura de eucalipto, com aplicação e guarda de agrotóxicos e no viveiro de plantas. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho de Eunápolis, extremo sul da Bahia, no último dia 7 de maio, pedindo o cumprimento das normas e ainda uma indenização por danos morais coletivos de R$5 milhões. A liminar determina o imediato atendimento das medidas e estabelece multa de R$50 mil por cada um dos 18 itens em caso de descumprimento, podendo dobrar esse valor em caso de reincidência.
As infrações foram identificadas em inspeção conjunta realizada por um engenheiro de segurança do MPT, procuradores e auditores do trabalho em março de 2012. De lá para cá, o MPT buscou a empresa para propor um termo de ajustamento de conduta, mas as negativas da Veracel forçaram o órgão a buscar a Justiça. Segundo o procurador Marcelo Travassos, autor da ação, “a inspeção contatou diversas vioalações às normas que regem o meio ambiente de trabalho, demonstrando enorme irresponsabilidade da empresa na condução de vidas alheias. Isso demonstra o total desprezo do empregador não apenas com a saúde e segurança de seus empregados e das terceirizadas, mas com a própria vida e dignidade desses trabalhadores.”.
Para o procurador, é justamente essa negativa em se adequar ao que rege a lei que faz com que ações desta natureza tenham importância fundamental para toda a sociedade. Por isso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi estipulado em R$5 milhões, valor calculado em função do amplo impacto das irregularidades. “Só com o pagamento de indenização pelos danos morais coletivo e difusos causados é que os maus empregadores passarão a respeitar a ordem jurídica vigente e os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, continuará a ser vantajoso descumprir a lei e, só após ser acionado judicialmente, providenciar a regularização”, afirma Travassos.
A partir dos fatos apresentados na ação, onde consta o relatório da inspeção e todo o histórico de tentativas de negociar um ajustamento de conduta, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, acatou integralmente o pedido de liminar, determinando o imediato cumprimento das normas descumpridas. Para ele, “há fundado receio de dano irreparável”, visto que a ação trata da “proteção das vidas de milhares de trabalhadores que diuturnamente manejam produtos insalubres e perigosos”. Ele destaca ainda que os riscos se estendem “à saúde não só dos próprios envolvidos, mas de suas famílias, pois existe a lavagem de roupas em residências, com a provável contaminação de outras vestimentas e de outras pessoas.”
Higiene e primeiros socorros
Dentre as obrigações pedidas pelo MPT e determinadas pela Justiça estão a sinalização das áreas tratadas com agrotóxicos, o fornecimento de equipamentos de proteção, a responsabilização pela descontaminação e pela guarda de equipamentos e vestimentas ao fim de cada jornada, além de intensificar o treinamento para o manejo adequado de agrotóxicos. Também foram listadas obrigações de garantia de meios de higienização dos trabalhadores antes das refeições e locais adequados para a alimentação, além de disponibilizar materiais de primeiros socorros nas frentes de trabalho. Esses e os outros itens devem ser cumpridos tanto pela Veracel quanto por todas as empresas terceirizadas contratadas por ela para esses serviços, que deverão ser fiscalizadas pela contratante sobre o atendimento dessas normas.
Na inspeção, foram encontrados trabalhadores usando vestimenta de proteção sobre suas roupas pessoais, o que reforça o risco de contaminação. Na mesma terceirizada, a Bonella Florestal, havia claros indícios da falta de treinamento dos trabalhadores, que seguravam luvas contaminadas e não se incomodavam em levar à mão à boca antes de fazer a remoção de resíduos dos produtos. Também ficou constatado que a aplicação dos agrotóxicos ocorria inclusive entre as 11h e as 15h, horário em que o forte calor promove maior evaporação dos agrotóxico, expondo ainda mais os empregados. Outras irregularidades também foram encontradas no depósito de agrotóxicos e no viveiro de mudas da própria Veracel, onde havia riscos ergonômicos por falta de adaptação das bancadas para a atividade, exigindo grandes esforços dos trabalhadores.