
Justiça Federal condena Monsanto por propaganda enganosa e abusiva

A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.






Diversos casos de intoxicação foram relatados por famílias moradoras do Assentamento Vale do Guará, no município Vargem Grande do Rio Pardo. Cerca de 30 pessoas, entre elas, crianças, jovens e adultos, sentiram diversos sintomas depois que um avião pulverizador de agrotóxicos passou por uma enorme plantação de eucalipto. Segundo as vítimas, um inseto parecido com um piolho chegou a infestar as casas dos moradores, provavelmente, vindo da área de monocultura de eucalipto. A aplicação do defensivo por parte dos donos da plantação acabou poluindo o ambiente, causando grande mal estar entre as diversas pessoas.


